TJMS - 0871301-24.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 20:51
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 09:16
Prazo em Curso
-
24/06/2025 08:06
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Nunes da Silva (OAB 14548/MS), Marcos Antonio dos Santos Lopes (OAB 20410/MS) Processo 0871301-24.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Jessy Garcez Pinho - Réu: Monaliza Ticianel Novaes, Gefferson de Jesus Novaes - [...] Justapostos os documentos, diga a parte requerente/reconvinda no mesmo prazo. -
19/06/2025 08:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 17:06
Emissão da Relação
-
03/06/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 09:48
Prazo em Curso
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29/05/2025 08:38
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Nunes da Silva (OAB 14548/MS), Marcos Antonio dos Santos Lopes (OAB 20410/MS) Processo 0871301-24.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Jessy Garcez Pinho - Réu: Monaliza Ticianel Novaes, Gefferson de Jesus Novaes - Por ora, determino que a parte requerida/reconvinte colacione ao autos em 15 (quinze) dias cópia atualizada da declaração de imposto de renda, CTPS/holerites (se caso) e extratos bancários dos últimos 3 (três) meses.
Justapostos os documentos, diga a parte requerente/reconvinda no mesmo prazo.
Depois, voltem para exame da reconvenção.
Intimem-se. -
28/05/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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27/05/2025 11:05
Emissão da Relação
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29/04/2025 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 15:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/04/2025.
-
19/03/2025 07:32
Prazo em Curso
-
19/03/2025 02:14
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Nunes da Silva (OAB 14548/MS), Marcos Antonio dos Santos Lopes (OAB 20410/MS) Processo 0871301-24.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Jessy Garcez Pinho - Réu: Monaliza Ticianel Novaes - Decisão de fls. 71-72: (...) Diante do exposto, ausentes os requisitos legais, indefiro a tutela antecipatória, nos termos do artigo 62, II, da Lei 8.245/91. 1.
Desnecessária a citação da parte requerida, em razão de seu comparecimento espontâneo (239, §1º, CPC) e apresentação da contestação acompanhada de documentos (f. 53-70). 2.
Intime-se a parte requerida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer a autorização para purgação da mora, consoante artigo 62, II, da Lei 8.245/91. 3.
Pleiteada a purgação da mora, defiro o prazo de 05 (cinco) dias, contados do protocolo da petição, para a parte requerida depositar o valor do débito. 4.
Comprovado o depósito, intime-se a parte requerente para se manifestar em 15 (quinze) dias acerca do valor depositado. 4.1 Caso o depósito não seja integral, intime-se a parte requerida para complementá-lo em 10 (dez) dias, conforme dispõe o artigo 62, III e IV, da Lei de Regência. 4.2 Purgada a mora, arbitro honorários advocatícios em 10% sobre o débito atualizado até a data do efetivo pagamento. 5.
Dê-se ciência para eventual sublocatário, se caso, que poderá intervir como assistente, nos termos do artigo 59, §2º, da Lei 8.245/91. 6.
Constar no mandado as advertências dos artigos 334 e 344 do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
14/03/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 14:49
Emissão da Relação
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28/02/2025 16:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/02/2025 16:23
Tutela Provisória
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19/02/2025 17:52
Conclusos para decisão
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11/02/2025 11:01
Juntada de Petição de Reconvenção
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30/01/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 09:30
Prazo em Curso
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Nunes da Silva (OAB 14548/MS) Processo 0871301-24.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Jessy Garcez Pinho - r. dec. fl. 45:
Vistos... 1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. À parte requerente para: a) justapor documento pessoal do inventariante Erone Amaral Chaves; e, b) colacionar comprovante de endereço atualizado.
Prazo: 15 (quinze) dias Intimem-se. -
08/01/2025 20:39
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/01/2025 13:38
Emissão da Relação
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17/12/2024 15:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/12/2024 15:51
Emenda à Inicial
-
16/12/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 09:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/12/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 09:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/12/2024 09:40
Retificação de Classe Processual
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13/12/2024 17:31
Informação do Sistema
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13/12/2024 17:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
13/12/2024 17:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/12/2024 17:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/12/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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