TJMS - 0820792-07.2015.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 17:15
Expedição em análise para assinatura
-
05/09/2025 06:18
Documento Digitalizado
-
05/09/2025 00:53
Documento Digitalizado
-
05/09/2025 00:52
Documento Digitalizado
-
05/09/2025 00:52
Documento Digitalizado
-
05/09/2025 00:51
Documento Digitalizado
-
05/09/2025 00:50
Documento Digitalizado
-
05/09/2025 00:49
Documento Digitalizado
-
05/09/2025 00:49
Documento Digitalizado
-
05/09/2025 00:48
Documento Digitalizado
-
05/09/2025 00:47
Documento Digitalizado
-
05/09/2025 00:46
Documento Digitalizado
-
05/09/2025 00:46
Documento Digitalizado
-
05/09/2025 00:45
Documento Digitalizado
-
22/08/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 13:55
Prazo em Curso
-
14/08/2025 08:20
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte, por meio de seu advogado, para requerer o que for de direito, no prazo de 5 dias. -
13/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 12:52
Emissão da Relação
-
12/08/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 12:49
Juntada de NULL
-
12/08/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 23:22
Prazo em Curso
-
04/08/2025 22:37
Documento Digitalizado
-
04/08/2025 22:36
Documento Digitalizado
-
04/08/2025 17:19
Juntada de Informações Sniper
-
04/08/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 16:31
Expedição em análise para assinatura
-
30/07/2025 13:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2025 13:25
Outras Decisões
-
11/07/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 15:03
Prazo em Curso
-
25/04/2025 10:56
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônia Cosme da Silva (OAB 3730/MS), Breno Sandim Coelho (OAB 17255/MS) Processo 0820792-07.2015.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alcedir da Luz Morais, Lucimari Tiemy da Silva Toma Marais - Exectdo: Flávio José Leme, Cláudia Castilho Leme - Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito. -
24/04/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 08:43
Emissão da Relação
-
16/04/2025 03:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/04/2025.
-
26/03/2025 13:18
Prazo em Curso
-
24/03/2025 08:26
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônia Cosme da Silva (OAB 3730/MS), Breno Sandim Coelho (OAB 17255/MS) Processo 0820792-07.2015.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alcedir da Luz Morais, Lucimari Tiemy da Silva Toma Marais - Exectdo: Flávio José Leme, Cláudia Castilho Leme - r. desp. f. 309: Tendo em vista a Certidão Cartorária de f. 262, a devolução "ao Remetente" dos ARs de f. 266 e 267, e a juntada da procuração por parte dos executados (f. 307 e 308), cadastre-se os atuais causídicos e cumpra-se na íntegra o despacho de f. 249.
Intimem-se. *********r. desp. f. 249: Postergo a análise da liminar.
Citem-se os requeridos para, no prazo de quinze dias, contestar a ação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, ou, no prazo da contestação, requerer a purgação da mora, que fixo desde logo até o 15.º (décimo quinto) dia subseqüente ao pedido, hipótese em que deverá efetuar, independente de cálculo, o depósito judicial, incluídos: a) aluguéis e acessórios da locação que vencerem até sua efetivação, corrigidos monetariamente; b) as multas ou penalidade contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e os honorários advocatícios do advogado do locador, fixados em 10% (dez por cento) sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa.
Caso seja requerido, notifiquem-se os fiadores.
Caso for requerido a citação dos fiadores, é este ato que deve ser praticado.
Caso haja o depósito para efeito de purgação da mora, intime-se o autor a manifestar-se em cinco dias, sob pena de concordância tácita.
Se houver impugnação, apresentando saldo remanescente, intimem-se o réus a complementar em dez dias, sob pena de ser decretada a rescisão e despejo. *********r. desp. f. 240: 1.
Evoluir a classe dos autos para cumprimento de sentença. 2.
Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intimar a parte executada para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3.
Caso não ocorra o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez porcento) e honorários advocatícios de 10% (dez porcento). 4.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, conforme o artigo 525 do Código de Processo Civil. 5.
Não efetuado o pagamento voluntário em 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente pedir pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 6.
Certificado o trânsito em julgado da decisão cujo pedido de cumprimento tiver sido apresentado e transcorrido o prazo do artigo 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
21/03/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 18:53
Emissão da Relação
-
17/03/2025 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 08:16
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 13:35
Prazo em Curso
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônia Cosme da Silva (OAB 3730/MS) Processo 0820792-07.2015.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alcedir da Luz Morais - r. desp. fls. 273/274: 1.
De ofício, o chefe de cartório buscará ativos financeiros nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, INFOSEG e SNIPER, conforme o que foi expressamente pugnado pela parte exequente (f. 270-271), em nome da parte executada (CPC, art. 854), com a funcionalidade "teimosinha", pelo período de 30 (trinta) dias. 1.1 Sobrevindo requerimento de impenhorabilidade, autorizo a suspensão da "teimosinha", até ulterior deliberação. 1.2 Encontrados ativos financeiros, as instituições financeiras deverão torná-los indisponíveis, e a parte executada será intimada na pessoa de seu advogado, ou, caso não tenha, pessoalmente se houver endereço nos autos (CPC, art. 854, §2º), para se manifestar em 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, §3º, I e II), requerendo o que for de direito. 2.
Com ou sem a manifestação da parte executada, intimar a parte exequente para requerer o que for de direito em 5 (cinco) dias. 3.
Rejeitada a intervenção da parte executada ou não apresentada manifestação da parte exequente, o chefe de cartório tornará concreta a indisponibilidade, procedendo a transferência de valores à conta única (CPC, art. 854, §5º), intimando-se, a seguir, as partes para que requeiram o que for de direito no prazo comum de 15 (quinze) dias. 4.
Encontrado valor ínfimo no sistema Sisbajud, o Chefe de Cartório realizará o desbloqueio imediatamente: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - TAXATIVIDADE RECURSAL MITIGADA - MÉRITO RECURSAL - BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD - VALOR IRRISÓRIO -INFERIOR A 1% DO VALOR DO DÉBITO EXEQUENDO - DESBLOQUEIO - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A importância bloqueada é inferior a 1% do valor do débito exequendo.
Desta feita, a liberação do bloqueio se mostra razoável e adequada, eis que o montante é ínfimo perante o valor da execução. (TJMS; AI 1404554-80.2023.8.12.0000; Primeira Câmara Cível; Rel.
Des.
João Maria Lós; DJMS 16/005/2023). 5.
Justapostos os resultados das pesquisas nos sistemas INFOJUD, RENAJUD, SIEL, INFOSEG e SNIPER, manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias, requerendo o que for de direito. 6.
Anexada declaração de imposto de renda da parte executada, o cartório deverá cadastrar o documento como peça sigilosa.
Intimem-se. ********Informações INFOJUD f. 277, RENAJUD f. 278, SNIPER f. 279 e 280, SISBAJUD f. 281/285, f. 286/290, f. 291 e f. 292/296. -
08/01/2025 20:37
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
-
08/01/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/01/2025 16:00
Emissão da Relação
-
16/12/2024 06:25
Documento Digitalizado
-
16/12/2024 06:25
Documento Digitalizado
-
16/12/2024 06:24
Documento Digitalizado
-
16/12/2024 06:23
Documento Digitalizado
-
26/11/2024 23:17
Prazo em Curso
-
26/11/2024 12:14
Juntada de Informações Sniper
-
26/11/2024 12:13
Juntada de Informações Sniper
-
25/11/2024 19:57
Documento Digitalizado
-
25/11/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 12:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/11/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 17:03
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 12:53
Prazo em Curso
-
23/09/2024 22:05
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
-
23/09/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/09/2024 16:18
Emissão da Relação
-
19/08/2024 10:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2024 10:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2024 12:25
Prazo em Curso
-
31/07/2024 17:00
Prazo em Curso
-
31/07/2024 16:20
Expedição em análise para assinatura
-
31/07/2024 16:20
Expedição de Carta.
-
31/07/2024 16:20
Expedição de Carta.
-
05/06/2024 15:12
Expedição em análise para assinatura
-
05/06/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 15:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/04/2024 16:19
Expedição em análise para assinatura
-
01/04/2024 10:48
Autos preparados para expedição
-
01/04/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 08:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2024 08:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2024 09:13
Prazo em Curso
-
05/02/2024 13:53
Prazo em Curso
-
05/02/2024 13:31
Expedição de Carta.
-
05/02/2024 13:30
Expedição de Carta.
-
05/02/2024 07:56
Expedição em análise para assinatura
-
05/02/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 07:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/01/2024 15:07
Expedição em análise para assinatura
-
23/01/2024 14:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/10/2023 09:42
Autos preparados para expedição
-
23/10/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 12:34
Prazo em Curso
-
29/09/2023 20:38
Publicado ato_publicado em 29/09/2023.
-
29/09/2023 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/09/2023 09:18
Emissão da Relação
-
18/09/2023 14:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 09:55
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 11:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/08/2023 10:40
Prazo em Curso
-
07/08/2023 20:29
Publicado ato_publicado em 07/08/2023.
-
07/08/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2023 08:10
Emissão da Relação
-
31/07/2023 03:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/06/2023 20:31
Publicado ato_publicado em 30/06/2023.
-
30/06/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/06/2023 12:08
Autos preparados para expedição
-
29/06/2023 12:06
Emissão da Relação
-
29/06/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 12:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/06/2023 19:40
Evolução da Classe Processual
-
26/05/2023 17:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/05/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 13:12
Processo Reativado
-
08/05/2023 18:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
11/04/2023 07:49
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2023 07:46
Transitado em Julgado em data
-
13/03/2023 22:35
Prazo em Curso
-
08/03/2023 21:01
Publicado ato_publicado em 08/03/2023.
-
07/03/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2023 15:50
Emissão da Relação
-
02/03/2023 16:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/03/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 16:38
Registro de Sentença
-
01/03/2023 17:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/01/2023 01:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/09/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 21:32
Prazo em Curso
-
08/09/2022 20:38
Publicado ato_publicado em 08/09/2022.
-
07/09/2022 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2022 19:41
Emissão da Relação
-
30/08/2022 19:03
Juntada de Mandado
-
30/08/2022 19:02
Juntada de NULL
-
19/08/2022 13:58
Prazo em Curso
-
19/08/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 13:52
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 10:51
Expedição em análise para assinatura
-
15/06/2022 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2022 15:28
Autos preparados para expedição
-
24/05/2022 20:37
Publicado ato_publicado em 24/05/2022.
-
24/05/2022 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/05/2022 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/05/2022 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/05/2022 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/05/2022 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2022 09:01
Emissão da Relação
-
23/05/2022 08:59
Emissão da Relação
-
23/05/2022 08:57
Emissão da Relação
-
23/05/2022 08:55
Emissão da Relação
-
23/05/2022 08:49
Emissão da Relação
-
10/05/2022 12:30
Juntada de Mandado
-
10/05/2022 12:30
Juntada de NULL
-
28/04/2022 15:53
Prazo em Curso
-
27/04/2022 16:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/04/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 15:46
Prazo em Curso
-
27/04/2022 15:45
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 15:44
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 15:15
Expedição em análise para assinatura
-
27/04/2022 15:08
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 19:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2022 22:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2022 19:10
Prazo em Curso
-
18/03/2022 12:16
Prazo em Curso
-
18/03/2022 12:15
Expedição de Carta.
-
18/03/2022 12:11
Expedição de Carta.
-
17/03/2022 20:24
Expedição em análise para assinatura
-
13/12/2021 17:58
Autos preparados para expedição
-
12/11/2021 09:54
Expedição em análise para assinatura
-
31/08/2021 22:32
Autos preparados para expedição
-
20/08/2021 14:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 14:21
Conclusos para julgamento
-
02/06/2021 16:21
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 11:22
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
01/06/2021 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2021 13:34
Prazo em Curso
-
25/05/2021 12:36
Publicado ato_publicado em 25/05/2021.
-
25/05/2021 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/05/2021 17:13
Emissão da Relação
-
24/05/2021 14:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/05/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 12:58
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 14:40
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
03/11/2020 12:01
Juntada de Mandado
-
03/11/2020 12:01
Juntada de NULL
-
10/09/2020 05:59
Prazo em Curso
-
09/09/2020 14:11
Expedição de Certidão.
-
08/09/2020 15:38
Expedição de Mandado.
-
08/09/2020 09:29
Expedição em análise para assinatura
-
14/04/2020 22:15
Publicado ato_publicado em 14/04/2020.
-
09/04/2020 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2020 21:03
Autos preparados para expedição
-
08/04/2020 21:02
Emissão da Relação
-
03/04/2020 17:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2020 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2019 10:02
Conclusos para despacho
-
20/08/2019 17:17
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
15/08/2019 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2019 06:37
Prazo em Curso
-
05/08/2019 21:37
Publicado ato_publicado em 05/08/2019.
-
05/08/2019 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2019 07:55
Emissão da Relação
-
02/08/2019 16:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/08/2019 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2019 02:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/05/2019 16:15
Conclusos para despacho
-
17/05/2019 07:14
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
09/05/2019 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2019 11:15
Prazo em Curso
-
02/05/2019 21:31
Publicado ato_publicado em 02/05/2019.
-
02/05/2019 11:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/05/2019 08:45
Emissão da Relação
-
29/04/2019 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2019 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2019 11:15
Prazo em Curso
-
08/04/2019 15:38
Expedição de Carta.
-
08/04/2019 15:38
Expedição de Carta.
-
04/04/2019 10:42
Expedição em análise para assinatura
-
01/03/2019 21:08
Publicado ato_publicado em 01/03/2019.
-
01/03/2019 12:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/03/2019 06:34
Autos preparados para expedição
-
28/02/2019 17:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/02/2019 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2018 15:48
Conclusos para despacho
-
30/11/2018 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2018 14:31
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
23/11/2018 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2018 12:44
Prazo em Curso
-
08/11/2018 08:40
Publicado ato_publicado em 08/11/2018.
-
07/11/2018 12:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2018 17:11
Emissão da Relação
-
06/11/2018 14:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2018 14:56
Despacho Saneador
-
16/08/2018 17:06
Conclusos para decisão
-
16/08/2018 17:06
Conclusos para decisão
-
09/08/2018 16:59
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
09/08/2018 16:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/08/2018.
-
12/06/2018 16:58
Prazo em Curso
-
11/06/2018 20:31
Publicado ato_publicado em 11/06/2018.
-
11/06/2018 13:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/06/2018 18:04
Emissão da Relação
-
06/06/2018 11:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2018 13:09
Prazo em Curso
-
29/05/2018 21:11
Publicado ato_publicado em 29/05/2018.
-
29/05/2018 13:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2018 18:51
Emissão da Relação
-
28/05/2018 13:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2018 13:54
Reformada decisão anterior tipo_da_decisao_anterior 28/05/2018da de 28/05/2018
-
23/02/2018 00:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/04/2017 12:31
Conclusos para decisão
-
04/04/2017 18:28
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
04/04/2017 18:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/04/2017.
-
13/03/2017 13:34
Prazo em Curso
-
10/03/2017 20:56
Publicado ato_publicado em 10/03/2017.
-
10/03/2017 13:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2017 13:37
Emissão da Relação
-
08/03/2017 15:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/03/2017 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2016 09:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/01/2016 16:47
Conclusos para decisão
-
12/01/2016 17:59
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
12/01/2016 17:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/01/2016.
-
13/11/2015 14:07
Prazo em Curso
-
13/11/2015 12:05
Publicado ato_publicado em 13/11/2015.
-
11/11/2015 18:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2015 14:45
Emissão da Relação
-
10/11/2015 18:20
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
06/11/2015 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2015 14:04
Prazo em Curso
-
22/10/2015 12:08
Publicado ato_publicado em 22/10/2015.
-
20/10/2015 18:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/10/2015 13:58
Emissão da Relação
-
20/10/2015 08:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/10/2015 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2015 17:58
Juntada de NULL
-
05/10/2015 17:58
Juntada de Mandado
-
05/10/2015 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2015 13:54
Conclusos para despacho
-
23/09/2015 14:13
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
22/09/2015 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2015 16:33
Prazo em Curso
-
17/09/2015 12:50
Publicado ato_publicado em 17/09/2015.
-
15/09/2015 18:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2015 16:47
Emissão da Relação
-
15/09/2015 16:45
Juntada de NULL
-
15/09/2015 16:44
Juntada de Mandado
-
15/09/2015 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2015 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2015 14:36
Prazo em Curso
-
09/09/2015 08:53
Expedição de Mandado.
-
04/09/2015 12:22
Publicado ato_publicado em 04/09/2015.
-
03/09/2015 15:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/09/2015.
-
02/09/2015 18:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2015 14:49
Emissão da Relação
-
27/08/2015 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/08/2015 14:22
Expedição em análise para assinatura
-
20/08/2015 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2015 12:38
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/08/2015 15:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/08/2015 14:39
Prazo em Curso
-
17/08/2015 12:18
Publicado ato_publicado em 17/08/2015.
-
13/08/2015 18:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2015 15:46
Emissão da Relação
-
13/08/2015 14:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2015 14:53
Despacho Saneador
-
05/08/2015 17:37
Conclusos para decisão
-
04/08/2015 14:11
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
03/08/2015 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2015 13:44
Prazo em Curso
-
29/07/2015 12:54
Publicado ato_publicado em 29/07/2015.
-
27/07/2015 18:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/07/2015 18:16
Emissão da Relação
-
25/07/2015 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2015 16:39
Juntada de NULL
-
14/07/2015 16:39
Juntada de Mandado
-
14/07/2015 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2015 12:04
Publicado ato_publicado em 23/06/2015.
-
22/06/2015 12:32
Prazo em Curso
-
22/06/2015 12:30
Prazo em Curso
-
22/06/2015 12:20
Expedição de Mandado.
-
22/06/2015 12:20
Expedição de Mandado.
-
19/06/2015 18:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/06/2015 16:25
Emissão da Relação
-
19/06/2015 16:23
Expedição em análise para assinatura
-
19/06/2015 12:37
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/06/2015 12:37
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/06/2015 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2015 06:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/06/2015 06:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2015 12:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/06/2015 12:23
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/06/2015 13:31
Conclusos para decisão
-
17/06/2015 12:33
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/06/2015 18:40
Expedição de Certidão.
-
16/06/2015 18:37
Distribuído por sorteio
-
16/06/2015 16:52
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2015
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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