TJMS - 0016690-28.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 09:34
Certidão
-
20/08/2025 09:34
Recurso Eletrônico Baixado
-
19/08/2025 14:38
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
19/08/2025 14:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
19/08/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 14:38
Documento Digitalizado
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19/08/2025 14:38
Documento Digitalizado
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19/08/2025 14:38
Juntada de Certidão
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Documento Digitalizado
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Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Certidão
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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19/08/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 14:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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19/08/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 14:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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19/08/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 14:37
Juntada de Certidão
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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19/08/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 14:37
Juntada de Certidão
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19/08/2025 14:37
Documento Digitalizado
-
19/08/2025 14:37
Documento Digitalizado
-
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Documento Digitalizado
-
19/08/2025 14:37
Documento Digitalizado
-
19/08/2025 14:37
Documento Digitalizado
-
19/08/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 14:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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19/08/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 14:37
Juntada de Certidão
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19/08/2025 14:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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19/08/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 14:37
Documento Digitalizado
-
19/08/2025 14:37
Documento Digitalizado
-
19/08/2025 14:37
Documento Digitalizado
-
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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19/08/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 14:37
Juntada de Certidão
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19/08/2025 14:37
Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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19/08/2025 14:37
Documento Digitalizado
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19/08/2025 14:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
19/08/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 0016690-28.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Wender Cristofer Xavier Pereira Advogado: Jakson Gomes Yamashita (OAB: 15666/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
30/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 0016690-28.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Wender Cristofer Xavier Pereira Advogado: Jakson Gomes Yamashita (OAB: 15666/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto Ao recorrido para apresentar resposta -
29/04/2025 09:32
Processo Dependente Cadastrado
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0016690-28.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Wender Cristofer Xavier Pereira Advogado: Jakson Gomes Yamashita (OAB: 15666/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Wender Cristofer Xavier Pereira. -
15/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0016690-28.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Wender Cristofer Xavier Pereira Advogado: Jakson Gomes Yamashita (OAB: 15666/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Extraordinário interposto por Wender Cristofer Xavier Pereira.
I.C. -
10/03/2025 11:04
Processo Dependente Cadastrado
-
10/03/2025 09:20
Processo Dependente Cadastrado
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0016690-28.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Embargante: Wender Cristofer Xavier Pereira Advogado: Jakson Gomes Yamashita (OAB: 15666/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Rodrigo Stephanini EMENTA - PENAL E PROCESSO PENAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - TRÁFICO EVENTUAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - REJEIÇÃO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão proferido pela 1ª Câmara Criminal,que manteve a condenação pelo crime de tráfico de drogas, afastando a pretensão de desclassificação para o delito previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/2006 e reconhecendo a minorante do art. 33, § 4° da Lei n° 11.343/2006. 2.
A pena foi fixada em 1 ano e 8 meses de reclusão, no regime aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
O embargante alega omissão quanto à fundamentação da substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, requerendo esclarecimentos sobre os critérios utilizados.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração são cabíveis para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão em acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas. 5.
O acórdão embargado fundamentou adequadamente a substituição da pena, considerando: (i) a natureza do crime e suas consequências; (ii) a situação econômica do condenado, beneficiário da justiça gratuita; e (iii) a possibilidade de ressocialização, nos termos do art. 44 do Código Penal. 6.
O voto expressamente determinou que a escolha das penas restritivas de direito caberá ao Juízo da Execução Penal, respeitando as diretrizes legais e o contexto fático do caso. 7.
Diante disso, inexiste omissão a ser sanada, razão pela qual os embargos devem ser rejeitados.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos casos de tráfico privilegiado, deve observar os critérios do art. 44 do Código Penal, sendo válida a delegação ao Juízo da Execução Penal para definição das penas aplicáveis.
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Penal, art. 619; Código Penal, art. 44; Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. -
12/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0016690-28.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Embargante: Wender Cristofer Xavier Pereira Advogado: Jakson Gomes Yamashita (OAB: 15666/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Rodrigo Stephanini Julgamento Virtual Iniciado -
16/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0016690-28.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Embargante: Wender Cristofer Xavier Pereira Advogado: Jakson Gomes Yamashita (OAB: 15666/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Rodrigo Stephanini
Vistos.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS).
Cumpra-se. -
09/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0016690-28.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Embargante: Wender Cristofer Xavier Pereira Advogado: Jakson Gomes Yamashita (OAB: 15666/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Rodrigo Stephanini Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/01/2025 08:36
Incidente em Processamento
-
08/01/2025 08:36
Processo Dependente Cadastrado
-
20/12/2024 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 23:21
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
20/12/2024 23:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/12/2024 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 22:02
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
18/12/2024 15:00
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
18/12/2024 10:20
Certidão
-
18/12/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 07:06
Certidão de Publicação - DJE
-
18/12/2024 00:01
Publicação
-
17/12/2024 14:02
Remessa à Imprensa Oficial
-
17/12/2024 13:34
Provimento em Parte
-
17/12/2024 12:46
Acórdão encaminhado ao Relator Designado para assinatura
-
17/12/2024 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/12/2024 09:03
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/12/2024 15:29
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/12/2024 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Provido em parte
-
12/12/2024 14:00
Julgado
-
09/12/2024 00:01
Publicação
-
06/12/2024 14:31
Remessa à Imprensa Oficial
-
07/11/2024 18:01
Inclusão em Pauta
-
04/11/2024 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/11/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/10/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 21:20
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
21/10/2024 21:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
21/10/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 04:05
Certidão de Publicação - DJE
-
01/10/2024 00:01
Publicação
-
30/09/2024 15:55
Remessa à Imprensa Oficial
-
30/09/2024 15:47
Certidão
-
30/09/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/09/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 13:54
Retorno da Comarca - Diligência
-
26/07/2024 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para destino
-
26/07/2024 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para destino
-
26/07/2024 18:31
Certidão
-
25/07/2024 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 03:39
Certidão de Publicação - DJE
-
17/07/2024 03:35
Certidão de Publicação - DJE
-
17/07/2024 00:01
Publicação
-
17/07/2024 00:01
Publicação
-
16/07/2024 15:31
Remessa à Imprensa Oficial
-
16/07/2024 15:31
Remessa à Imprensa Oficial
-
16/07/2024 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/07/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 01:06
Certidão de Publicação - DJE
-
02/07/2024 01:06
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
02/07/2024 00:01
Publicação
-
01/07/2024 09:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
01/07/2024 09:00
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 09:00
Distribuído por prevenção
-
01/07/2024 08:51
Processo Cadastrado
-
27/06/2024 17:25
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
-
27/06/2024 10:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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