TJMS - 1400033-24.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 14:21
Baixa Definitiva
-
11/02/2025 14:20
Transitado em Julgado em "data"
-
25/01/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 14:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/01/2025 14:22
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/01/2025 14:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/01/2025 12:48
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
24/01/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 11:52
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2025 01:45
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 00:01
Publicação
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400033-24.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Juri e Execução Penal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Caique Minini Lima Impetrado: Juízo da Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Juri e Execução Penal da comarca de dourados Paciente: Igor Mendes Ferreira Advogado: Caique Minini Lima (OAB: 21771/MS) HABEAS CORPUS.
PLEITO POR DECISÃO AINDA NÃO EXARADA PELO JUÍZO DA 1.ª VEPIN.
VIA ERRÔNEA.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA VERIFICADA .
NÃO CONHECIMENTO.
I - O habeas corpus consiste em ação penal constitucional, cujo objeto circunscreve-se à circunstâncias pontuais, vedando-se o alargamento, sob pena de se vulgarizar instrumento tão caro a um Estado Democrático e Social de Direito.
II – O paciente através do presente writ requer seja determinada a transferência do tratamento do paciente para o regime ambulatorial na cidade onde reside a sua genitora (Nova Andradina), de forma que tais pedidos devem ser encaminhados ao juiz da 1.ª VEPIN, que é a autoridade responsável pela apreciação.
III - Ademais, não se conhece de habeas corpus impetrado para discutir matéria afeta à execução da pena, pois esta deve ser primeiro objeto de julgamento pela instância singela, e, em havendo descontentamento da parte, discutida em sede de recurso apropriado.
IV - Com o parecer.
Ordem não conhecida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do writ, nos termos do voto do Relator. -
23/01/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 12:13
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2025 12:13
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2025 12:10
Expedição de "tipo de documento".
-
22/01/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 10:58
Recurso prejudicado
-
21/01/2025 02:39
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 00:01
Publicação
-
21/01/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400033-24.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Juri e Execução Penal Relator(a): Impetrante: Caique Minini Lima Impetrado: Juízo da Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Juri e Execução Penal da comarca de dourados Paciente: Igor Mendes Ferreira Advogado: Caique Minini Lima (OAB: 21771/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/01/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 10:34
Inclusão em pauta
-
17/01/2025 15:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/01/2025 14:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/01/2025 14:07
Recebidos os autos
-
17/01/2025 14:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/01/2025 14:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/01/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 17:19
Juntada de tipo de documento
-
15/01/2025 17:10
Juntada de tipo de documento
-
14/01/2025 22:52
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 03:03
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 00:01
Publicação
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400033-24.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Juri e Execução Penal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Caique Minini Lima Impetrado: Juízo da Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Juri e Execução Penal da comarca de dourados Paciente: Igor Mendes Ferreira Advogado: Caique Minini Lima (OAB: 21771/MS) Desse modo, após analisar detidamente os argumentos expendidos pela defesa quanto ao alegado de excesso de prazo, pelo menos pelo que é possível aferir até agora, não vislumbro, de plano, a ilegalidade apontada, de maneira que indefiro o pedido de liminar.
Oficie-se à autoridade apontada como coatora para, no prazo de 24 horas (artigo 40, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça desta Corte), prestar as informações que entender necessárias.
Prestadas, remeta-se à Procuradoria-Geral de Justiça para apresentação de parecer, no prazo de 2 (dois) dias (artigo 407, do RITJMS).
Intime-se. -
13/01/2025 12:26
Juntada de tipo de documento
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13/01/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 11:41
Expedição de "tipo de documento".
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13/01/2025 10:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/01/2025 10:06
Não Concedida a Medida Liminar
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09/01/2025 01:39
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 01:39
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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09/01/2025 00:01
Publicação
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400033-24.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Juri e Execução Penal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Caique Minini Lima Impetrado: Juízo da Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Juri e Execução Penal da comarca de dourados Paciente: Igor Mendes Ferreira Advogado: Caique Minini Lima (OAB: 21771/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/01/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 08:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/01/2025 08:36
Expedição de "tipo de documento".
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08/01/2025 08:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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08/01/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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