TJMS - 0806494-83.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 16:40
Transitado em Julgado em data
-
03/04/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: danielle progetti paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0806494-83.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: J M M Distribuidora de Materiais de Construção - Sentença de fls. 28: "Conforme consta nos autos, a parte requerente foi devidamente intimada para apresentar os documentos necessários à propositura ação de execução de duplicata, conforme estipula o artigo 15 da Lei de nº 5.474/68, deixando de cumprir a determinação.
Posto isto, considerando a ausência de emenda à inicial, indefiro a petição inicial e, consequentemente, julgo extinto o presente processo nos termos dos artigos 485, inciso I, c/c 321, parágrafo único, e 330, inciso IV, todos do Código de Processo Civil.
Oportunamente arquivem-se com as cautelas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
01/04/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 19:21
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:21
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 19:21
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 19:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/02/2025 11:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2025 11:22
Decorrido prazo de parte
-
09/01/2025 06:09
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: danielle progetti paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0806494-83.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: J M M Distribuidora de Materiais de Construção - Despacho de fls. 24: "Para que se proceda à execução de duplicata sem apresentação da cártula faz-se necessário a existência dos seguintes requisitos: i) boleto bancário; ii) instrumento de protesto por indicação; e iii) comprovante de entrega das mercadorias ou da prestação dos serviços.
Cita-se: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA A PROPOSITURA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Consoante o artigo 15, inciso II, da Lei 5.474/68 e entendimento do Superior Tribunal de Justiça "a duplicata sem aceite, desde que devidamente protestada e acompanhada do comprovante de entrega da mercadoria, é instrumento hábil a embasar a execução".
Situação dos autos em que o título executado não se encontra revestido de um dos referidos requisitos. (TJ-MS - AC: 08002223520188120020 Rio Brilhante, Relator: Des.
Marcos José de Brito Rodrigues, Data de Julgamento: 25/05/2023, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 26/05/2023).
Recurso inominado.
Embargos à execução.
Ação de execução fundada em título extrajudicial.
Duplicata virtual.
Protesto por indicação.
Necessidade de apresentação do boleto bancário e comprovante de entrega e recebimento das mercadorias.
Requisitos da execução não preenchidos.
Ausência de título executivo.
Carência de ação.
Sentença reformada.
Recurso provido.(TJSP; Recurso Inominado Cível 1000334-17.2016.8.26.0629; Relator (a):ROGERIO DE TOLEDO PIERRI; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal Cível; Foro de Tietê -Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 07/06/2017; Data de Registro: 09/06/2017) No caso, verifica-se que tais exigências não foram cumpridas.
Assim sendo, intime-se a parte exequente para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
Cumpra-se." -
07/01/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 18:21
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 08:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 12:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806655-93.2024.8.12.0101
Condominio Residencial Ildefonso Pedroso
Elza Fernandes
Advogado: Andreza Faustino Dias Martins
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/11/2024 15:06
Processo nº 0806597-90.2024.8.12.0101
Rinaldo da Silveira
Clodoaldo da Silva Moura
Advogado: Luan Augusto Ramos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/11/2024 08:35
Processo nº 0870274-06.2024.8.12.0001
Helena Tereza do Nascimento da Cruz
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Celso Goncalves
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/07/2025 16:43
Processo nº 0870274-06.2024.8.12.0001
Helena Tereza do Nascimento da Cruz
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/12/2024 14:35
Processo nº 0822252-53.2020.8.12.0001
Maria Elena Maia Maldonado
Eunice Tereza dos Santos
Advogado: Lukenya Bezerra Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/07/2020 09:59