TJMS - 0807930-35.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2025 14:29
Emissão da Relação
-
25/08/2025 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/08/2025 15:36
Outras Decisões
-
23/04/2025 18:43
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 13:37
Prazo em Curso
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Taicá Bögger Queiroz Rodrigues (OAB 24402/MS) Processo 0807930-35.2024.8.12.0018 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Amades Antunes Macedo, Senhorinha Aparecida dos Santos Macedo - Exectdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença juntada. -
25/02/2025 20:36
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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24/02/2025 16:49
Emissão da Relação
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13/02/2025 15:06
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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11/02/2025 03:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
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17/01/2025 13:33
Prazo em Curso
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Taicá Bögger Queiroz Rodrigues (OAB 24402/MS) Processo 0807930-35.2024.8.12.0018 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Amades Antunes Macedo, Senhorinha Aparecida dos Santos Macedo - Exectdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Fica o executado intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o julgado (pagamento do valor de R$ 30.000,00 - trinta mil reais), sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC).
Fica cientificado, ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Decorrido o prazo legal sem pagamento, fica arbitrado honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor do crédito exequendo (art. 523, § 1º, do CPC). -
13/01/2025 20:24
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
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13/01/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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10/01/2025 14:37
Emissão da Relação
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29/11/2024 18:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 11:10
Conclusos para despacho
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22/11/2024 08:55
Apensado ao processo numero do processo
-
22/11/2024 08:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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