TJMS - 0808091-45.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:35
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo numero_tema_repetitivo
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05/09/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
O Superior Tribunal de Justiça afetou para julgamento o Tema Repetitivo 1300 para determinar "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.", tendo o relator ordenado a suspensão de todos os processos individuais e coletivos que tratem sobre o tema, consoante autoriza o art. 1.037, inc.
II, do CPC.
A tese em debate reflete a controvérsia destes autos, visto que a parte autora sustenta a má administração dos recursos em sua conta (f. 05), enquanto a parte ré alegou que os valores foram sacados pela própria correntista (f. 92/93).
Por conseguinte, com fundamento no art. 313, inciso V, "a", do CPC, determino a suspensão do presente feito, por 01 (um) ano ou até julgamento final da matéria pela corte superior, o que ocorrer primeiro. -
04/09/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2025 14:38
Emissão da Relação
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13/08/2025 11:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/08/2025 11:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/08/2025 11:31
Conclusos para decisão
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28/07/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 08:35
Prazo em Curso
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16/07/2025 12:59
Prazo em Curso
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09/07/2025 08:16
Juntada de Informações
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07/07/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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04/07/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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03/07/2025 10:24
Prazo em Curso
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03/07/2025 10:18
Emissão da Relação
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17/06/2025 19:41
Juntada de Petição de Réplica
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27/05/2025 07:25
Prazo em Curso
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27/05/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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26/05/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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23/05/2025 09:47
Emissão da Relação
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08/05/2025 09:03
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 15:09
Prazo em Curso
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17/04/2025 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/03/2025 13:44
Prazo em Curso
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27/03/2025 13:44
Expedição de Carta.
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27/03/2025 13:22
Expedição em análise para assinatura
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27/03/2025 07:17
Autos preparados para expedição
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27/03/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS MONTEIRO DE QUEIROZ (OAB 29505/MS) Processo 0808091-45.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Euridice Oliveira de Paula - Vistos etc.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências. -
26/03/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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25/03/2025 14:50
Emissão da Relação
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25/02/2025 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/02/2025 16:40
Recebida petição inicial
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25/02/2025 09:18
Conclusos para decisão
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06/02/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 09:32
Prazo em Curso
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS MONTEIRO DE QUEIROZ (OAB 29505/MS) Processo 0808091-45.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Euridice Oliveira de Paula - Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecendo se tem interesse na realização de audiência de conciliação ou mediação, nos moldes dos art. 319, inc.
VII, e 321, ambos do Código de Processo Civil.
Cumpra-se. -
13/01/2025 20:25
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
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13/01/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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10/01/2025 08:26
Emissão da Relação
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02/12/2024 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/12/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 10:23
Conclusos para despacho
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28/11/2024 15:05
Informação do Sistema
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28/11/2024 15:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/11/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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