TJMS - 0800086-97.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
07/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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07/08/2025 10:56
Prazo em Curso
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07/08/2025 07:04
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/07/2025 06:36
Prazo em Curso
-
29/07/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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28/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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25/07/2025 11:19
Emissão da Relação
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14/07/2025 11:26
Juntada de Petição de Apelação
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08/07/2025 01:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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01/07/2025 07:59
Prazo em Curso
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30/06/2025 07:57
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 08:46
Relação encaminhada ao D.J.
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25/06/2025 09:27
Emissão da Relação
-
31/05/2025 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 15:13
Registro de Sentença
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31/05/2025 14:12
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 10:27
Conclusos para decisão
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24/04/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 08:34
Prazo em Curso
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24/03/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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21/03/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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20/03/2025 08:17
Emissão da Relação
-
25/02/2025 08:15
Juntada de Petição de Réplica
-
05/02/2025 14:16
Prazo em Curso
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04/02/2025 20:38
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
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04/02/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2025 17:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2025 16:53
Emissão da Relação
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30/01/2025 09:46
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Jenson Beretta (OAB 15069/MS) Processo 0800086-97.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ademázio Rodrigues de Almeida Júnior - Decisão fls. 32/36: (...) Ante o exposto, hei por bem DEFERIR a liminar pretendida, para o fim de determinar a suspensão dos descontos do benefício previdenciário da parte autora (NB:627.451.696-8), sob a denominação "CONTRIBUIÇÃO SINAP", até ulterior deliberação deste juízo.
Oficie-se ao INSS determinando o cumprimento da presente decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa, a ser oportunamente arbitrada.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
I.
Cumpra-se. -
13/01/2025 20:26
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
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13/01/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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10/01/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 14:04
Prazo em Curso
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10/01/2025 14:03
Expedição de Carta.
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10/01/2025 13:58
Emissão da Relação
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10/01/2025 09:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/01/2025 09:28
Concedida a Medida Liminar
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08/01/2025 17:04
Informação do Sistema
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08/01/2025 17:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/01/2025 16:59
Conclusos para decisão
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08/01/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 16:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/01/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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