TJMS - 0801442-77.2024.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 03:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 06:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavio Teixeira Sanches (OAB 8455B/MS), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS) Processo 0801442-77.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Bethania Pereira Dias Vida - Réu: Valdenir Ferreira Dias - Posto isso, conforme Art. 487, I, do CPC, julgo a ação [0801442-77.2024.8.12.0046] promovida por Bethania Pereira Dias Vida contra Valdenir Ferreira Dias, nos seguintes termos: Rejeito os pedidos, inicial e reconvencional.
As custas e honorários pro ambas as partes, mas suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade da justiça que lhe foi concedida.
Intimem-se e Arquive-se oportunamente. -
04/06/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 15:48
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 15:48
Julgado improcedente o pedido
-
27/05/2025 08:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/05/2025 12:21
Recebidos os autos
-
23/05/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 15:04
Expedição de tipo de documento.
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16/04/2025 15:04
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/04/2025 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 04:12
Decorrido prazo de parte
-
24/03/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 17:05
de Instrução e Julgamento
-
19/02/2025 09:46
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavio Teixeira Sanches (OAB 8455B/MS) Processo 0801442-77.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Bethania Pereira Dias Vida - Réu: Valdenir Ferreira Dias - Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 18/03/2025 Hora 16:30 Local: Sala Padrão - 1ª Vara Situacão: Pendente -
20/01/2025 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 17:02
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 15:45
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/01/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 14:10
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 14:10
de Instrução e Julgamento
-
10/01/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavio Teixeira Sanches (OAB 8455B/MS) Processo 0801442-77.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Bethania Pereira Dias Vida - Réu: Valdenir Ferreira Dias - Não se encontram presentes, a princípio, as situações previstas no CPC, 355 - julgamento antecipado - havendo necessidade de dilação probatória para se dirimir questões controvertidas, de modo que o feito não comporta o julgamento antecipado.
Sendo assim, passo a sanear o feito.
Preliminares/Prejudiciais.
Não há preliminares a serem analisadas Pontos controvertidos.
Fixo os seguintes pontos controvertidos: a) existência de convivência à época da contemplação do imóvel; b) responsável pelo pagamento das parcelas de financiamento do imóvel contemplado; c) eventual abandono do lar pela autora e data que isso ocorreu; d) permanência do réu no imóvel com os filhos; e) oposição ou não da autora à ocupação contínua do réu e dos filhos no imóvel; f) possibilidade de arbitramento de aluguel ao beneficiário de imóvel contemplado em programa social de habitação; g) valor do aluguel; i) direito de declarar usucapião familiar ao réu reconvinte; j) legitimidade passiva da autora para figurar na reconvenção. Ônus da prova.
Nos termos do CPC, 357, III, por não observo excepcionalidades conforme previsão Art. 373, § 1º, e por isso, declaro que o ônus da prova incumbe: I - à parte autora, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - à parte ré, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Provas.
E para comprovar os pontos controvertidos acima estabelecidos, defiro a produção de prova oral e depoimento pessoal e testemunhal, se de interesse das partes.
Audiência.
PAUTE-SE audiência de conciliação e instrução e julgamento, em cuja sessão, sem acordo, procederei: [i] tentativa de conciliação; [ii] oitiva de partes e testemunhas na mesma sessão, desde que intimadas e arroladasatéodiadaaudiência.
Arrolem testemunhas em 10 dias se quiserem oitiva, no máximo 3 para cada parte, com nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF e de identidade, endereço completo da residência e do local de trabalho, sob a pena de preclusão.
Concedo 5 (cinco) dias para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes, nos termos do art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
Desde já, fica autorizo quem não reside na sede deste Juízo, inclusive advogado, a participação por meio de videoconferência com o endereço https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, nos termos do que dispõem as Resoluções 465 e 481/2022 do CNJ, sob a responsabilidade de quem assim participar quanto à eventual intercorrência, mantendo-se o comparecimento presencial para os demais.
Testemunha, em hipótese alguma, poderá estar no escritório de advogado da parte.
Autor(a), ré(u), testemunha e advogado(a), residentes em Paraíso das Águas, podem participar indo à Unidade de Apoio à Justiça, situada na Rua Valdeci Feltrin, 793, casa B, no Jardim Bom Jesus. -
09/01/2025 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 12:37
Recebidos os autos
-
09/01/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 18:10
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 18:10
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/01/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 10:10
Recebidos os autos
-
18/12/2024 10:10
Decisão de Saneamento e Organização
-
10/12/2024 15:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2024 08:16
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2024 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 17:33
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 15:33
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 15:32
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/12/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 08:43
Recebidos os autos
-
18/11/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 13:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/11/2024 15:52
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2024 08:17
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 18:33
Juntada de tipo de documento
-
29/10/2024 18:33
Juntada de tipo de documento
-
02/10/2024 10:47
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/10/2024 08:11
de Conciliação
-
30/08/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 07:07
Juntada de tipo de documento
-
29/07/2024 17:53
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 17:10
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 16:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/07/2024 16:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/07/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:32
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2024 16:32
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
26/07/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 14:04
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 14:04
de Instrução e Julgamento
-
25/07/2024 16:24
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 17:42
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 17:42
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/07/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 15:41
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 12:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/07/2024 12:41
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 12:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/07/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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