TJMS - 0866326-56.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/07/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 13:05
Juntada de Petição de tipo
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04/06/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 09:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/06/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 09:16
Expedição de tipo de documento.
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12/05/2025 12:42
Juntada de tipo de documento
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12/05/2025 12:42
Juntada de tipo de documento
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11/03/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 17:51
Expedição de tipo de documento.
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10/03/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Ropelli Abril (OAB 25427/MS) Processo 0866326-56.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Debora Santana Campos, Yanca dos Santos Santana - Intimação da parte exequente acerca do teor do despacho de fl. 17: "Trata-se de Cumprimento de Sentença pelo rito da prisão.
Intime-se o executado, para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da pensão alimentícia, prove que já o fez ou justifique sua impossibilidade, sob pena de ser-lhe decretada a prisão.
Consigne-se no instrumento citatório que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento (art. 528, § 2º, do CPC).
Para pronto pagamento, arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida.
Advirta-se o executado de que o cumprimento da prisão civil não o exime do pagamento das prestações vencidas e vincendas (art. 528, § 5º, do CPC).
Após decorrido o prazo para pagamento, dê-se vista dos autos à parte exequente e ao Ministério Público.
Tendo em vista a natureza da ação, defiro os benefícios da gratuidade de justiça a parte exequente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ciência ao Ministério Público." - 
                                            
08/01/2025 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/01/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 17:43
Recebidos os autos
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10/12/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 14:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/11/2024 14:29
Retificação de Classe Processual
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19/11/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 15:35
Distribuído por tipo
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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