TJMS - 0802760-79.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:34
Expedição em análise para assinatura
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09/06/2025 13:39
Autos preparados para expedição
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14/04/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 13:23
Prazo em Curso
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21/03/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paola Azambuja Marcondes (OAB 12347/MS) Processo 0802760-79.2024.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Samara Nunes Ferreira Araújo - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias manifestar-se quanto ao retorno do AR de f. 70, sem recebimento. -
20/03/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 16:43
Emissão da Relação
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03/02/2025 11:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/01/2025 06:53
Prazo em Curso
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paola Azambuja Marcondes (OAB 12347/MS) Processo 0802760-79.2024.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Samara Nunes Ferreira Araújo - Intimação do exequente, na pessoa de seu procurador, acerca do despacho de fls. 68/69 (...) Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação da obrigação (art. 829, caput e §1º do CPC). 2.
Em caso de não pagamento no prazo assinalado, a penhora deverá recair sobre eventuais bens indicados pela parte exequente, salvo se outros foram indicados pelo executado e aceitos pelo juiz (art. 829, § 2º do CPC).
Dos autos de penhora e avaliação deverá ser intimada a parte executada. 3.
Não encontrada a parte executada ser-lhe-ão arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Nos dez dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça deverá procurar o executado duas vezes em dias distintos, e havendo suspeita de ocultação, realizará a citação por hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, §§ 1 e 2º do CPC) (...) -
10/01/2025 20:32
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
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10/01/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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09/01/2025 13:53
Prazo em Curso
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09/01/2025 13:52
Expedição de Carta.
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09/01/2025 13:51
Emissão da Relação
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09/01/2025 08:18
Expedição em análise para assinatura
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17/12/2024 10:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/12/2024 10:22
Recebida petição inicial
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03/12/2024 00:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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11/10/2024 07:52
Conclusos para decisão
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30/09/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2024 18:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/08/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 12:25
Conclusos para despacho
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12/06/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 12:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/06/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 12:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/06/2024 17:05
Informação do Sistema
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10/06/2024 17:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/06/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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