TJMS - 0825771-58.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/07/2025 09:31 Expedição de tipo de documento. 
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                                            15/07/2025 09:31 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            15/07/2025 09:31 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            11/07/2025 09:50 Expedição de tipo de documento. 
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                                            01/07/2025 18:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/07/2025 17:05 Juntada de Petição de tipo 
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                                            27/06/2025 22:36 Decorrido prazo de parte 
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                                            27/06/2025 22:36 Expedição de tipo de documento. 
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                                            23/06/2025 14:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/06/2025 07:20 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            16/06/2025 06:48 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação ADV: Dayane Lescano de Rezende (OAB 10193/MS) Processo 0825771-58.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Dilene Barbosa Escobar - 1.
 
 Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
 
 Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
 
 No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
 
 Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal.
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                                            13/06/2025 08:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2025 10:18 Expedição de tipo de documento. 
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                                            12/06/2025 10:16 Expedição de tipo de documento. 
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                                            12/06/2025 09:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2025 13:25 Recebidos os autos 
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                                            05/06/2025 13:25 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            03/06/2025 01:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2025 12:23 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            29/05/2025 12:23 Expedição de tipo de documento. 
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                                            26/05/2025 18:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2025 16:05 Juntada de Petição de tipo 
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                                            16/05/2025 07:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2025 04:07 Expedição de tipo de documento. 
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                                            06/05/2025 06:43 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            05/05/2025 15:49 Expedição de tipo de documento. 
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                                            05/05/2025 15:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/05/2025 00:00 Intimação ADV: Dayane Lescano de Rezende (OAB 10193/MS) Processo 0825771-58.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Dilene Barbosa Escobar - SENTENÇA.
 
 DISPOSITIVO.
 
 Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Dilene Barbosa Escobar, em face do Município de Campo Grande/MS, e assim o faço com resolução do mérito, para declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e, por derradeiro, condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (fgts) durante o período contratual, conforme o período pleiteado na exordial e demonstrado pelos documentos de fls. 20/70, em atenção à prescrição quinquenal aplicável ao caso em apreço.
 
 Os valores devidos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
 
 ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
 
 Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
 
 Submeto a presente decisão à análise do MM.
 
 Juiz Togado. (....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            01/05/2025 08:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2025 08:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2025 08:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2025 14:25 Expedição de tipo de documento. 
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                                            15/04/2025 14:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2025 14:25 Homologada a Transação 
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                                            14/04/2025 15:30 Expedição de tipo de documento. 
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                                            19/02/2025 18:51 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            06/02/2025 04:08 Decorrido prazo de parte 
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                                            03/02/2025 08:35 Juntada de Petição de tipo 
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                                            19/12/2024 11:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2024 21:48 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            18/12/2024 00:00 Intimação ADV: Dayane Lescano de Rezende (OAB 10193/MS) Processo 0825771-58.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Dilene Barbosa Escobar - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação.
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                                            17/12/2024 14:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/12/2024 14:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/12/2024 16:10 Juntada de Petição de tipo 
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                                            05/12/2024 14:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/11/2024 17:01 Expedição de tipo de documento. 
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                                            22/11/2024 14:15 Expedição de tipo de documento. 
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                                            22/11/2024 14:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2024 19:42 Recebidos os autos 
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                                            04/11/2024 19:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/10/2024 16:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2024 10:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2024 10:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2024 09:41 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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