TJMS - 0800291-80.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
Diante da impugnação a contestação (f. 146-153), INTIME-SE as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, ocasião em que poderão apresentar delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairão as provas e que se mostrem relevantes para a decisão do mérito, nos termos do artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil. Às providências. -
21/07/2025 09:44
Recebidos os autos
-
21/07/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 10:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/06/2025 17:14
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 08:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Alexandre dos Santos (OAB 19813/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800291-80.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alison Filipe Queiroz da Conceição - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
28/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 18:39
Juntada de Petição de tipo
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22/04/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 14:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/04/2025 14:49
de Conciliação
-
04/04/2025 14:36
Juntada de Petição de tipo
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Alexandre dos Santos (OAB 19813/MS) Processo 0800291-80.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alison Filipe Queiroz da Conceição - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Conclusão.
Isso posto, portanto, CONHEÇO dos embargos, mas INDEFIRO o requerimento de tutela urgência, pois ausentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de sua reapreciação em momento oportuno.
No mais, mantenha-se os comandos lançados na decisão inaugural - (f. 60-62). -
30/01/2025 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/01/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 17:29
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:29
Embargos
-
24/01/2025 14:45
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2025 14:45
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2025 09:05
Juntada de Petição de tipo
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24/01/2025 07:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/01/2025 19:50
Juntada de Petição de tipo
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13/01/2025 12:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/01/2025 12:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/01/2025 12:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/01/2025 12:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/01/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Alexandre dos Santos (OAB 19813/MS) Processo 0800291-80.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alison Filipe Queiroz da Conceição - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Conclusão.
Isso posto, presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o requerimento de tutela de urgência e, assim: (i) intime-se a parte ré, para que se abstenha de interromper o fornecimento de energia elétrica em face da parte autora Alison Filipe Queiroz da Conceição (CPF nº *18.***.*94-84 / Unidade Consumidora nº 10/2180438-0) no que tange a fatura do mês de Dezembro/2024 no valor de R$ 1.702,40 (mil setecentos e dois reais e quarenta centavos), com vencimento em 24/01/2025.
E ainda, para que se abstenha de inserir o nome da parte autora em cadastro de restrição ao crédito, referente aos débitos adrede (ou já implementado sua inserção, para que, no prazo de 05 (cinco) retire a negativação, sob pena de multa diária de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), limitada a 30 (trinta) dias. (ii) Designe-se audiência de conciliação nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil a qual será realizada de forma telepresencial, junto ao CEJUSC/TJMS, telefones 3317-3973 e 3317-3983, através da plataforma correlata, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo. (iii) Cite-se a concessionária répara que compareça ao ato virtual acompanhado de advogado ou defensor público (art. 334, § 9º, CPC), destacando que o prazo de defesa será contado nos termos do artigo 335 do CPC; (iv) Consigna-se que, em não havendo autocomposição e oferecida contestação, trazendo em seu bojo alegações de fato impeditivo, modificativo ou extinto do direito do autor, ou, ainda, aquelas matérias enumeradas no rol do art. 337, CPC, independentemente de nova conclusão, abra-se prazo de 15 (quinze) dias, para que os autores apresente réplica, consoante arts. 350 e 351, Código de Processo Civil; (v) Defiro os benefícios da justiça gratuita (ex vi art. 99, § 2º, CPC), Às providências. -
10/01/2025 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/01/2025 16:57
Expedição de tipo de documento.
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10/01/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 18:50
Remetidos os Autos para destino.
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09/01/2025 18:50
Remetidos os Autos para destino.
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09/01/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 17:29
Expedição de tipo de documento.
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09/01/2025 17:29
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2025 17:29
de Instrução e Julgamento
-
09/01/2025 17:11
Recebidos os autos
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09/01/2025 17:11
Tutela Provisória
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08/01/2025 11:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/01/2025 11:49
Expedição de tipo de documento.
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08/01/2025 11:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/01/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 16:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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