TJMS - 0801436-93.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 15:09
Autos preparados para expedição
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11/06/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 18:51
Prazo em Curso
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21/05/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Geraldo Moretzsohn de Castro Filho (OAB 3921B/MS), Bruno Ferreira Segava (OAB 18613/MS), Elcio Paes da Silva (OAB 22514/MS), Jeferson Ravanello (OAB 23337/MS) Processo 0801436-93.2024.8.12.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - I - Nos termos do artigo 829, do Novo Código de Processo Civil, CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios, no prazo legal de 03 (três) dias, bem como, intime-se para interposição de embargos à execução no prazo legal de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (Artigos 914 e 915, do NCPC).
Fixo honorários advocatícios em favor do patrono da parte exequente no valor de 10% da dívida exequenda (Artigo 827, do NCPC).
Em caso de pagamento integral da dívida no prazo legal, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (§ 1º, do artigo 827, do NCPC).
II - Fica facultado à parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da juntada aos autos do mandado de citação, o pagamento parcelado da dívida exequenda acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, com o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor da dívida e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo índice do IGPM-FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916, do NCPC.
III - Não efetuado o pagamento da dívida no prazo legal de 03 (três) dias, independentemente do oferecimento de embargos, realize o Oficial de Justiça a penhora de bens consoante indicado pela parte exequente na inicial, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, bem como, proceda a respectiva avaliação judicial, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intime-se, na mesma oportunidade, a parte executada (Artigos 829, §§ 1º e 2º, NCPC).
Recaindo a penhora sobre bens imóveis, também deve ser intimado o cônjuge da parte executada (NCPC, Art. 842). -
20/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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20/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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19/05/2025 15:57
Emissão da Relação
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19/05/2025 15:55
Emissão da Relação
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21/02/2025 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/02/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 14:19
Conclusos para despacho
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16/01/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 07:10
Prazo em Curso
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Ferreira Segava (OAB 18613/MS), Elcio Paes da Silva (OAB 22514/MS), Jeferson Ravanello (OAB 23337/MS) Processo 0801436-93.2024.8.12.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Exectdo: Jefferson do Carmo Teles - Compulsando os autos verifica-se que a Guia de Recolhimento Judicial acostada às fls. 210/211, encontra-se com a situação "emitida".
Assim, comprove a parte autora o devido recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. -
15/01/2025 20:07
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
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15/01/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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14/01/2025 10:09
Emissão da Relação
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26/11/2024 01:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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13/11/2024 12:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/11/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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11/11/2024 18:10
Conclusos para despacho
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07/11/2024 07:04
Informação do Sistema
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07/11/2024 07:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/11/2024 21:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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06/11/2024 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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