TJMS - 0809841-97.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 09:02
Remetidos os Autos para destino.
-
12/03/2025 09:02
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2025 09:02
Remetidos os Autos para destino.
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11/03/2025 17:02
Decorrido prazo de parte
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14/02/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Silveira da Silva (OAB 9128/MS), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0809841-97.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Aguinaldo Barbosa de Lima - Reqdo: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Caap - Ficam as partes intimadas do recebimento do Recurso Inominado em seu efeito devolutivo.
Fica, ainda, a parte recorrida intimada para oferecer resposta no prazo de 10 dias, nos termos da decisão de f. 114. -
13/02/2025 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/02/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 18:23
Recebidos os autos
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30/01/2025 18:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/01/2025 15:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/01/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 15:53
Juntada de tipo de documento
-
29/01/2025 15:25
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Silveira da Silva (OAB 9128/MS), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0809841-97.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Aguinaldo Barbosa de Lima - Reqdo: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Caap - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "3.
Dispositivo Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Aguinaldo Barbosa de Lima, nesta Ação de Declaratória de Inexistência de Débito, c/c Restituição de Valores c/c Reparação por Danos Morais e pedido de Tutela de Urgência, em desfavor de Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas - CAAP, para o fim de: I - declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e, por conseguinte, declarar a inexistência da "CONTRIBUIÇÃO CAAP no valor de R$ 55,07 (cinquenta e cinco reais e sete centavos), cobrado indevidamente no INSS do autor de abril de 2024 (fls. 12).
II - Condenar a requerida a restituir para o autor o valor de R$ 55,07 (cinquenta e cinco reais e sete centavos), referente ao desconto de associação lançada no seu benefício (fls. 12), cujo montante, por ocasião do pagamento, deverá ser atualizada com correção monetária pelo IGPM, contado da data do desconto, e juros de mora de 1% ao mês contados da citação; e III Julgar improcedente o pedido de danos morais.
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do art. 406, do Código Civil.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual por incabível nos termos do art. 55, da Lei Federal nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais.
Submete-se a presente à homologação pelo MM.
Juiz Togado.
P.R.I", bem como de sua homologação: "Vistos, etc.
Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação da minuta.
Assim, homologo, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo.". -
13/01/2025 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/01/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 17:03
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:03
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 17:02
Homologada a Transação
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12/12/2024 07:46
Expedição de tipo de documento.
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11/11/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 15:42
Juntada de tipo de documento
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07/10/2024 16:35
Remetidos os Autos para destino.
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04/10/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 17:05
Expedição de tipo de documento.
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03/10/2024 17:04
Expedição de tipo de documento.
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03/10/2024 17:01
de Instrução e Julgamento
-
29/08/2024 22:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 14:12
de Instrução e Julgamento
-
27/08/2024 14:10
Remetidos os Autos para destino.
-
27/08/2024 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 14:02
Juntada de tipo de documento
-
12/08/2024 16:38
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:38
Decretação de revelia
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24/07/2024 13:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2024 13:42
de Conciliação
-
24/07/2024 10:52
Juntada de Petição de tipo
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08/07/2024 08:12
Juntada de tipo de documento
-
21/06/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 14:44
Expedição de tipo de documento.
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17/06/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 14:40
Juntada de tipo de documento
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10/06/2024 11:22
Juntada de tipo de documento
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10/06/2024 11:22
Juntada de tipo de documento
-
06/06/2024 17:44
Juntada de Petição de tipo
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06/06/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 17:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/06/2024 17:09
de Conciliação
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06/06/2024 16:55
de Instrução e Julgamento
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06/06/2024 14:44
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2024 14:44
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 14:00
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/05/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 18:47
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2024 18:47
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2024 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2024 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2024 16:20
de Instrução e Julgamento
-
03/05/2024 15:38
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/05/2024 14:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/05/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 14:56
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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