TJMS - 0800811-90.2024.8.12.0028
1ª instância - Bonito - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 07:42
Transitado em Julgado em data
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23/01/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIANA DORNELES PACHECO (OAB 16428/MS) Processo 0800811-90.2024.8.12.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Paulo Ronaldo Bezerra Júnior -
Vistos.
Trata-se de ação indenizatória por danos materiais e morais ajuizada por Paulo Ronaldo Bezerra Júnior em face de João Pedro de Jesus, menor de idade.
A Lei nº 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis, tem como objetivo proporcionar uma prestação jurisdicional mais célere e informal.
No entanto, a lei não abre mão dos princípios fundamentais do processo, como a capacidade processual das partes.
O artigo 8.º da Lei nº 9.099/95 dispõe que “Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.".
A incapacidade processual, por sua vez, decorre da incapacidade civil, prevista no Código Civil.
No caso em tela, o requerido é adolescente, ou seja, relativamente incapaz, assim, verifico a incapacidade processual do requerido e portanto, a incompetência do juizado especial sobre referida demanda, devendo esta tramitar na via ordinária.
Diante do exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Sem custas e honorários diante da previsão legal (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). -
10/01/2025 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 16:41
Recebidos os autos
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14/12/2024 16:41
Expedição de tipo de documento.
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14/12/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 16:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/10/2024 15:25
de Conciliação
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09/10/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 06:55
Juntada de Petição de tipo
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09/09/2024 06:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/08/2024 11:30
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 11:30
de Instrução e Julgamento
-
16/08/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 21:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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