TJMS - 1600958-07.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 21:26
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 21:25
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 16:23
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 11:21
Expedição em análise para assinatura
-
15/08/2025 16:59
Autos Preparados p/ Expedição
-
15/08/2025 16:49
Documento Digitalizado
-
14/05/2025 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/04/2025 14:36
Autos Preparados p/ Remessa
-
23/04/2025 14:36
Expedição de Alvará.
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23/04/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 15:59
Autos Preparados p/ Expedição
-
22/04/2025 15:59
Certidão
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22/04/2025 15:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/04/2025.
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26/02/2025 09:23
Prazo em Curso
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26/02/2025 09:22
Certidão
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26/02/2025 09:22
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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26/02/2025 03:27
Certidão de Publicação - DJE
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26/02/2025 00:01
Publicação
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Precatório nº 1600958-07.2023.8.12.0000 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Vice-Presidente Requerente: F.
C. da S.
Advogado: Eder Inacio da Silva (OAB: 20133/MS) Requerido: M. de D.
I. do B.
Interessado: S.
S.
I. de A.
Advogado: Eder Inacio da Silva (OAB: 20133/MS) Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor Fernando Candelario da Silva e Silva Sociedade Individual de Advocacia (referente aos honorários contratuais).
Intime-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de Imposto de Renda, conforme certidão de liquidação.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
I.C. -
25/02/2025 07:13
Remessa à Imprensa Oficial
-
21/02/2025 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/02/2025 14:27
Provimento Monocrático
-
18/02/2025 17:56
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 17:56
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 17:55
Autos Preparados p/ Conclusão
-
18/02/2025 17:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/02/2025.
-
07/01/2025 07:17
Certidão
-
17/12/2024 13:24
Prazo em Curso
-
17/12/2024 13:22
Certidão
-
17/12/2024 13:22
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
17/12/2024 06:25
Certidão de Publicação - DJE
-
17/12/2024 00:01
Publicação
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600958-07.2023.8.12.0000 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Vice-Presidente Requerente: F.
C. da S.
Advogado: Eder Inacio da Silva (OAB: 20133/MS) Requerido: M. de D.
I. do B.
Interessado: S.
S.
I. de A.
Advogado: Eder Inacio da Silva (OAB: 20133/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 14-19 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600958-07.2023.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
16/12/2024 15:34
Remessa à Imprensa Oficial
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16/12/2024 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/12/2024 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/12/2024 18:07
Realizado Cálculo de Liquidação
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13/12/2024 18:07
Certidão
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12/12/2024 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/04/2023 13:35
Precatório Aguardando Ordem Cronológica de Pagamento
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14/04/2023 16:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2023 18:15
Prazo em Curso
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31/03/2023 16:03
Juntada de Outros documentos
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30/03/2023 18:28
Deferimento para Expedição de Oficio Requisitório
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30/03/2023 15:05
Expediente encaminhado para Assinatura do Vice Presidente - Precatórios
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30/03/2023 15:04
Expedição de Ofício.
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30/03/2023 13:05
Juntada de Outros documentos
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30/03/2023 13:04
Expedição em análise para assinatura
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30/03/2023 13:04
Expedição em análise para assinatura
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29/03/2023 13:56
Autos Preparados p/ Expedição
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29/03/2023 13:56
Certidão
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29/03/2023 13:09
Distribuído por prevenção
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29/03/2023 13:08
Documento Digitalizado
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29/03/2023 13:08
Documento Digitalizado
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29/03/2023 13:07
Documento Digitalizado
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28/03/2023 15:25
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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