TJMS - 0806332-88.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Despacho: Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a inicial a fim de retificar os seus cálculos, de modo a adequá-los aos limites objetivos da coisa julgada, ou ainda justificar os cálculos apresentados, sob pena de indeferimento da inicial. -
26/08/2025 18:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/08/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 11:38
Conclusos para despacho
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17/07/2025 16:32
Processo Reativado
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03/07/2025 19:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/06/2025 07:42
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 12:01
Prazo em Curso
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22/05/2025 04:42
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 04:41
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 04:40
Transitado em Julgado em data
-
22/05/2025 04:27
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 04:05
Autos preparados para expedição
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20/05/2025 17:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/05/2025 17:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/05/2025 18:38
Conclusos para despacho
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12/05/2025 09:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/04/2025 13:42
Prazo em Curso
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10/04/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0806332-88.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Tania Fatima Aquino Batista - Sentença:
Ante ao exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgando PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por TÂNIA FÁTIMA AQUINO em face do MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, para o fim de: a) Reconhecer a unicidade contratual e declarar a nulidade das contratações temporárias da parte autora na função de professor convocado, no período julho de 2019 a julho de 2024, por violação ao artigo 37, IX da Constituição Federal; b) CONDENAR o réu ao pagamento das férias proporcionais não pagas e do adicional de 1/3 constitucional referente ao período de 15 (quinze) dias previstos entre as duas etapas letivas (mês de julho), referentes aos anos 2019: novembro e dezembro (f. 16/17); 2020: fevereiro, março, abril, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro (f. 18/28); 2021: março a dezembro (f. 39/48); 2022: março a dezembro (f. 39/48); 2023: fevereiro a dezembro (f. 49/59) e 2024: fevereiro a julho (f. 60/65), devidamente comprovados nos autos, já respeitada a prescrição quinquenal.
Os valores deverão ser atualizados pela TR (Taxa Referencial), por ser o índice adotado em lei e no Tema 731 do STJ e, a partir da publicação da ata de julgamento da ADI nº. 5.090, que ocorreu em 17/06/2024, deve ser corrigido da forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial da inflação (IPCA) em todos os exercícios.
Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, que caberá ao Conselho Curador do Fundo art. 3º da Lei nº. 8.036/1990) definir a forma de compensação.
Sobre os valores, deverão incidir juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, computada desde a citação.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas necessárias. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/04/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 04:26
Relação encaminhada ao D.J.
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09/04/2025 04:19
Emissão da Relação
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01/04/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:39
Registro de Sentença
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01/04/2025 14:39
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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01/04/2025 14:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/04/2025 14:39
Expedição de NULL.
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24/03/2025 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/03/2025 06:56
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 11:01
Prazo em Curso
-
08/03/2025 00:28
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 06:37
Prazo em Curso
-
26/02/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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25/02/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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24/02/2025 15:11
Emissão da Relação
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24/02/2025 14:36
Juntada de Petição de Réplica
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21/02/2025 08:20
Prazo em Curso
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21/02/2025 02:18
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
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20/02/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2025 14:35
Emissão da Relação
-
19/02/2025 11:34
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 10:15
Prazo em Curso
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20/01/2025 02:12
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0806332-88.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Tania Fatima Aquino Batista - Despacho: (...) Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverá(ão), ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital". -
17/01/2025 06:30
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 05:14
Expedição de Carta.
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17/01/2025 05:11
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 05:03
Relação encaminhada ao D.J.
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17/01/2025 04:58
Emissão da Relação
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17/01/2025 04:44
Apensado ao processo numero do processo
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14/01/2025 15:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/01/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 01:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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13/11/2024 07:24
Conclusos para despacho
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12/11/2024 10:51
Informação do Sistema
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12/11/2024 10:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/11/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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