TJMS - 0806693-08.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:16
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2025 08:14
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2025 07:43
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2025 07:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/07/2025 07:41
Evolução da Classe Processual
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17/07/2025 19:00
Recebidos os autos
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17/07/2025 19:00
Determinada Requisição de Informações
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03/06/2025 11:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/06/2025 17:43
Processo Reativado
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31/05/2025 11:00
Juntada de Petição de tipo
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23/05/2025 07:57
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 07:40
Transitado em Julgado em data
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12/05/2025 09:03
Juntada de Petição de tipo
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23/04/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0806693-08.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Socrates Benites de Oliveira - Sentença: Diante do exposto, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da CF c.c. art. 19-A, da Lei n.º 8.036/90, bem como art. 487, inc.
I, do CPC., julga-se parcialmente procedente o pedido do Requerente Socrates Benites de Oliveira em desfavor do Requerido Município de Dourados para: a) reconhecer a unicidade contratual, declarar nulos os contratos de convocação e condenar o requerido ao pagamento de FGTS referente ao período das contratações temporárias firmadas entre as partes, quais sejam, maio a dezembro/2022 (fls. 12/20), abril a dezembro/2023 (fls. 21/29) e fevereiro a outubro/2024 (fls. 30/38).Os valores deverão ser atualizados pela TR (Taxa Referencial), por ser o índice adotado em lei e no Tema 731 do STJ e, a partir da publicação da ata de julgamento da ADI nº. 5.090, que ocorreu em 17/06/2024, deve ser corrigido da forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial da inflação (IPCA) em todos os exercícios.
Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, que caberá ao Conselho Curador do Fundo art. 3º da Lei nº. 8.036/1990) definir a forma de compensação.
Sobre os valores, deverão incidir juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, computada desde a citação; b) Condenar o Requerido a pagar férias proporcionais e do terço constitucional sobre o período de 15 dias entre os dois semestres, referente aos anos de labor como professor convocado: de maio a dezembro/2022 (fls. 12/20), abril a dezembro/2023 (fls. 21/29) e fevereiro a outubro/2024 (fls. 30/38).
Os valores devem ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E, desde o efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ), acrescido de juros aplicados à caderneta de poupança desde a citação (Tema 805 do STF e 910 do STJ) até 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021, em observância à Emenda Constitucional nº. 113/21, a correção monetária e os juros deverão ser calculados conjuntamente, com a aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/04/2025 08:05
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2025 08:01
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2025 04:26
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 04:20
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:42
Expedição de tipo de documento.
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31/03/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:42
Homologada a Transação
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31/03/2025 15:42
Recebidos os autos
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31/03/2025 15:42
Expedição de tipo de documento.
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20/03/2025 14:25
Remetidos os Autos para destino.
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11/03/2025 22:52
Juntada de Petição de tipo
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10/03/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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08/03/2025 00:28
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2025 13:20
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2025 13:19
Expedição de tipo de documento.
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25/02/2025 16:08
Juntada de Petição de tipo
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25/02/2025 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 17:04
Juntada de Petição de tipo
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21/02/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 12:02
Juntada de Petição de tipo
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22/01/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 09:33
Juntada de Petição de tipo
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20/01/2025 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0806693-08.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Socrates Benites de Oliveira - Despacho: (...) Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverá(ão), ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital". -
17/01/2025 06:30
Expedição de tipo de documento.
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17/01/2025 05:22
Expedição de tipo de documento.
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17/01/2025 05:12
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 05:03
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 04:58
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 14:57
Recebidos os autos
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14/01/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 17:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/11/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 17:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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