TJMS - 0808503-73.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/07/2025 15:38 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/07/2025 15:37 Transitado em Julgado em data 
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                                            24/07/2025 14:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/07/2025 01:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2025 16:38 Juntada de Petição de tipo 
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                                            01/07/2025 07:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/06/2025 07:57 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            27/06/2025 08:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2025 09:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2025 13:36 Recebidos os autos 
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                                            30/05/2025 13:36 Expedição de tipo de documento. 
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                                            30/05/2025 13:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2025 13:36 Extinto o processo por desistência 
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                                            06/05/2025 17:49 Juntada de Petição de tipo 
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                                            02/05/2025 15:02 Juntada de Petição de tipo 
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                                            28/04/2025 15:09 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            28/04/2025 15:08 Expedição de tipo de documento. 
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                                            14/04/2025 18:05 Juntada de Petição de tipo 
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                                            08/04/2025 18:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2025 18:30 Juntada de Petição de tipo 
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                                            17/03/2025 09:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/03/2025 05:13 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            17/03/2025 00:00 Intimação ADV: LILIANE SOCORRO DE CASTRO (OAB 287789/SP), Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB 80851/RS), Eduarda Bentz Prudente (OAB 123969/RS) Processo 0808503-73.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Karollin Queiroz de Melo Freitas, Transportadora São Matheus Ltda - Ré: VIVO S.A. - Despacho f. 70/72: Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado na prefacial.
 
 Concedo à parte autora o prazo adicional e improrrogável de 15 (quinze) dias para comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
 
 Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e venham conclusos para deliberação. Às providências. /// Despacho f. 82: Ciente da interposição de agravo de instrumento pela parte ré.
 
 Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos, independente de manifestação da parte contrária.
 
 Caso venha aos autos pedido de informação, oficie-se com celeridade ao Exmo.
 
 Sr.
 
 Desembargador relator do recurso de agravo interposto pela parte autora, informando Sua Excelência de que não houve retratação da decisão agravada e que o agravante não requereu a juntada de cópia da petição do agravo e demais documentos, conforme faculta o artigo 1.018, caput, do CPC, por se tratar de autos eletrônicos.
 
 Considerando que o recurso interposto, ao qual foi atribuído efeito suspensivo, abrange exclusivamente a questão do prazo para cumprimento da decisão liminar, determino o integral cumprimento das disposições contidas no despacho de f. 70/72, com a alteração determinada pela superior instância. Às providências.
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                                            14/03/2025 07:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2025 16:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2025 15:03 Recebidos os autos 
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                                            13/03/2025 15:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/03/2025 14:29 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            19/02/2025 13:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/02/2025 16:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/02/2025 14:11 Recebidos os autos 
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                                            13/02/2025 14:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/02/2025 14:16 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            03/02/2025 11:07 Juntada de tipo de documento 
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                                            30/01/2025 15:54 Juntada de Petição de tipo 
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                                            29/01/2025 09:09 Juntada de tipo de documento 
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                                            17/01/2025 11:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/01/2025 12:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/01/2025 12:59 Juntada de tipo de documento 
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                                            15/01/2025 00:00 Intimação ADV: LILIANE SOCORRO DE CASTRO (OAB 287789/SP) Processo 0808503-73.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Karollin Queiroz de Melo Freitas, Transportadora São Matheus Ltda - Sopesadas estas razões, DEFIRO a liminar pleiteada na prefacial, para o fim de: a) DETERMINAR à parte ré que restabeleça as linhas telefônicas registradas em nome da autora Transportadora São Matheus Ltda., no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da intimação, sob pena de multa diária, que desde já fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de 20 (vinte) vezes esse valor; e b) DETERMINAR a exclusão do nome das autoras do cadastro de restrição ao crédito, em decorrência da dívida questionada nestes autos, até ulterior deliberação deste juízo.
 
 Oficie-se ao órgão responsável pela inscrição, preferencialmente por meio eletrônico, determinando o cumprimento da presente decisão.
 
 Outrossim, ante a ausência de prova documental indispensável para o exame da real situação financeira da parte autora, determino sua intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a alegada hipossuficiência de recursos, mediante cópia da declaração de imposto de renda ou outra documentação pertinente, sob pena de indeferimento do benefício almejado. Às providências.
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                                            14/01/2025 20:24 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            14/01/2025 07:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/01/2025 18:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/01/2025 18:53 Expedição de tipo de documento. 
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                                            13/01/2025 18:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/01/2025 17:47 Recebidos os autos 
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                                            13/01/2025 17:41 Tutela Provisória 
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                                            09/01/2025 08:50 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            18/12/2024 07:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2024 07:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/12/2024 21:55 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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