TJMS - 0802877-94.2024.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 08:19
Transitado em Julgado em "data"
-
15/07/2025 10:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/07/2025 10:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/07/2025 09:13
Recebidos os autos
-
15/07/2025 09:13
Confirmada
-
11/07/2025 13:55
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
11/07/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 13:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/07/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 03:13
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 00:01
Publicação
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802877-94.2024.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Apelado: Patrícia Barros Batista de Godoy Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E SUCESSIVAS RENOVAÇÕES - NULIDADE DOS CONTRATOS - FGTS - OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - CONDENAÇÃO - INCLUSÃO DAS PARCELAS VINCENDAS - POSSIBILIDADE - ART. 323 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge Requerido/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou procedente o pedido.
Havendo o reconhecimento do direito da Requerente/Apelada ao recebimento de FGTS, a condenação deve abranger as parcelas vincendas, nos termos do que preleciona o art. 323 do CPC, pois se trata de obrigação de trato sucessivo.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
09/07/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 15:32
Não-Provimento
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09/07/2025 03:11
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 00:01
Publicação
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09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802877-94.2024.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Apelado: Patrícia Barros Batista de Godoy Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/07/2025 06:48
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 18:06
Inclusão em pauta
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02/07/2025 16:05
Confirmada
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02/07/2025 03:58
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 03:58
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 03:58
Expedida/Certificada
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02/07/2025 03:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/07/2025 00:01
Publicação
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01/07/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 15:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/07/2025 15:19
Expedição de "tipo de documento".
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01/07/2025 15:19
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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01/07/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 09:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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