TJMS - 1400156-22.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 08:59
Baixa Definitiva
-
02/07/2025 08:40
Transitado em Julgado em "data"
-
02/07/2025 08:40
Transitado em Julgado em "data"
-
28/05/2025 14:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/05/2025 14:11
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/05/2025 14:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/05/2025 08:05
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 08:05
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 08:05
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 08:05
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2025 07:02
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2025 10:38
Confirmada
-
15/05/2025 10:24
Recebidos os autos
-
15/05/2025 10:24
Confirmada
-
06/05/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 13:26
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
06/05/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 13:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/05/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 13:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/05/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 13:24
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 02:06
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 00:01
Publicação
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1400156-22.2025.8.12.0000 Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Impetrante: Gilson Lino Filho Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Advogado: Tulio Brandão Coelho Martins de Araujo (OAB: 21188B/MS) Impetrado: Governador do Estado do Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário de Estado de Administração do Mato Grosso do Sul Impetrado: Diretor-Presidente da AGEPEN/MS Impetrado: Chefe da Divisão de Recursos Humanos da AGEPEN/MS Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - Agepen EMENTA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - REJEITADAS.
PREJUDICIAL DE MÉRITO - DECADÊNCIA - AFASTADA.
MÉRITO - OMISSÃO DAS AUTORIDADES COATORAS EM REALIZAR A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL DO IMPETRANTE NO ANO DE 2023 E, POR CONSEGUINTE, EM PROMOVÊ-LO POR MERECIMENTO - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO À AVALIAÇÃO E, PREENCHIDOS TODOS OS REQUISITOS LEGAIS, À PROMOÇÃO FUNCIONAL PARA MUDANÇA DE CLASSE POR MERECIMENTO REFERENTE AO ANO DE 2024.
SEGURANÇA CONCEDIDA.
I - CASO EM EXAME 1.
Mandado de segurança impetrado contra ato omissivo do Governador do Estado, do Secretário de Estado de Administração, Diretor-Presidente da AGEPEN?MS e do Chefe de Divisão de Recursos Humanos da AGEPEN/MS que não realizaram a avaliação de desempenho do impetrante referente ano de 2023 e, por conseguinte, não o promoveram por merecimento no ano de 2024.
II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em saber se a) o Governador do Estado e o Secretário de Estado de Administração são parte legítima passiva; b) há decadência e c) houve omissão das autoridadas apontadas como coatoras em realizar a avaliação de desempenho do impetrante no ano de 2023 e, por conseguinte, em promovê-lo por merecimento no ano de 2024.
III - RAZÕES DE DECIDIR 3.
Não há falar em ilegitimidade passiva do Governador do Estado de Mato Grosso do Sul e do Governador de Estado de Administração.
Porquanto a pretensão do impetrante, para além da avaliação individual referente ao ano de 2023, engloba pedido de promoção funcional por merecimento referente ao ano de 2024. 4.
Em se tratando de ato omissivo, em que não tenha havido negativa expressa do direito pretendido, não há falar em decadência. 5.
Comprovada a omissão das autoridades coatoras, que reconheceram que "o gestor do servidor GILSON LINO FILHO deixou de executar o preenchimento do TADI (Termo de Avaliação de Desempenho Individual), que é uma das últimas fases do PGDI, ocasionando a suspensão do plano de avaliação do servidor, o qual teve a nota 0,00 atribuída, conforme publicado no Diário Oficial de n. 11.466, de 15/04/2024", e cumpriram a liminar, realizando a avaliação do impetrante no curso do presente writ, impõe-se concedida a ordem para que seja garantido ao autor a promoção funcional para mudança de classe por merecimento referente ao ano de 2024, desde que preenchidos todos os requisitos legais. 4.
Segurança concedida.
Dispositivo relevante citado: art. 31, da Lei n. 4.490/2014.
Jurisprudência relevante citada: TJMS.
Apelação / Remessa Necessária n. 0801581-37.2021.8.12.0045, Sidrolândia, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Dorival Renato Pavan, j: 25/01/2022, p: 26/01/2022 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, concederam a segurança.. -
30/04/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 23:30
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 23:30
Denegada a Segurança
-
16/04/2025 03:47
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 00:01
Publicação
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1400156-22.2025.8.12.0000 Relator(a): Impetrante: Gilson Lino Filho Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Advogado: Tulio Brandão Coelho Martins de Araujo (OAB: 21188B/MS) Impetrado: Governador do Estado do Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário de Estado de Administração do Mato Grosso do Sul Impetrado: Diretor-Presidente da AGEPEN/MS Impetrado: Chefe da Divisão de Recursos Humanos da AGEPEN/MS Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - Agepen Julgamento Virtual Iniciado -
15/04/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 18:05
Inclusão em pauta
-
08/04/2025 15:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2025 14:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/04/2025 14:23
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/04/2025 14:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/03/2025 10:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/03/2025 10:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/03/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 14:34
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2025 11:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/03/2025 11:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/03/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 05:33
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 00:01
Publicação
-
07/03/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 11:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/03/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 12:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2025 15:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/02/2025 15:41
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/02/2025 15:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/02/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 15:44
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2025 15:35
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2025 15:35
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2025 15:35
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2025 15:35
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2025 15:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/02/2025 15:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/02/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 13:11
Juntada de tipo de documento
-
05/02/2025 13:11
Certidão do Oficial de Justiça
-
05/02/2025 13:11
Juntada de tipo de documento
-
05/02/2025 13:10
Juntada de tipo de documento
-
05/02/2025 13:10
Juntada de tipo de documento
-
05/02/2025 13:10
Certidão do Oficial de Justiça
-
05/02/2025 13:09
Certidão do Oficial de Justiça
-
05/02/2025 13:09
Certidão do Oficial de Justiça
-
30/01/2025 08:20
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2025 08:20
Expedição de "tipo de documento".
-
30/01/2025 08:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/01/2025 08:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/01/2025 07:16
Realizado cálculo de custas
-
23/01/2025 22:52
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 09:18
Recebidos os autos
-
23/01/2025 09:18
Confirmada
-
23/01/2025 04:14
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 00:01
Publicação
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1400156-22.2025.8.12.0000 Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Impetrante: Gilson Lino Filho Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Impetrado: Governador do Estado do Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário de Estado de Administração do Mato Grosso do Sul Impetrado: Diretor-Presidente da AGEPEN/MS Impetrado: Chefe da Divisão de Recursos Humanos da AGEPEN/MS Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - Agepen Posto isso, defiro a liminar, para que o impetrado, Diretor Presidente da AGEPEN/MS, realize a avaliação de Desempenho Individual (ADI) referente ao ano de 2023 do impetrante Gilson Lino Filho, no prazo de até 15 dias, sob pena de considerar a maior nota obtida nas avaliações realizadas em 2021 (77,17) e 2022 (93,00).
ESTA DECISÃO SERVE COMO MANDADO.
Notifiquem-se as autoridades coatoras para que, no prazo legal de 10 dias, prestem as informações (inciso I, do art. 7º, da Lei n. 12.016/09).
Nos termos do inciso II, do art. 7º, da Lei n. 12.016/09, dê-se ciência do feito ao órgão de representação do Estado para, querendo, ingressar no feito.
Após, vista à Procuradoria-Geral de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Intimação ao Impetrante para o pagamento de 04 diligência(s) necessária(s) ao cumprimento do ato do Oficial de Justiça (R$ 62,74/cada diligência) para notificação do(s) Impetrado(s)/PGE.
Guias disponibilizadas no portal do Tribunal de Justiça (menu Serviços/Custas Processuais/Cálculo de Custas Iniciais do 2º grau/Diligências de Oficial de Justiça). -
22/01/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 17:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/01/2025 17:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/01/2025 17:31
Concedida a Medida Liminar
-
21/01/2025 14:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/01/2025 02:01
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 00:01
Publicação
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1400156-22.2025.8.12.0000 Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Impetrante: Gilson Lino Filho Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Impetrado: Governador do Estado do Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário de Estado de Administração do Mato Grosso do Sul Impetrado: Diretor-Presidente da AGEPEN/MS Impetrado: Chefe da Divisão de Recursos Humanos da AGEPEN/MS Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - Agepen Em vista do teor do termo da distribuição de f. 447 que consta a observação do presente mandado de segurança como "não preparado", houve a intimação do impetrante Gilson Lino Filho para que "faça o recolhimento das custas processuais referentes ao presente feito, sob pena de cancelamento da distribuição" (f. 449).
Diante disso, à f. 460, o impetrante juntou a guia e comprovante de pagamento das custas iniciais e do FUNADEP, FUNDE-PGE e FEADMP".
Entretanto, ao consultar o relatório de situação das guias, verificou-se que ela foi apenas emitida, não apresentando status de pagamento.
Veja-se: Assim, certifique-se a secretária acerca da regularidade do preparo.
Intime-se. -
17/01/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 17:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/01/2025 17:32
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/01/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:18
Realizado cálculo de custas
-
16/01/2025 16:18
Realizado cálculo de custas
-
16/01/2025 16:18
Realizado cálculo de custas
-
16/01/2025 16:18
Realizado cálculo de custas
-
16/01/2025 16:18
Realizado cálculo de custas
-
16/01/2025 16:18
Realizado cálculo de custas
-
16/01/2025 16:18
Realizado cálculo de custas
-
16/01/2025 16:18
Realizado cálculo de custas
-
16/01/2025 16:18
Realizado cálculo de custas
-
16/01/2025 15:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/01/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 13:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/01/2025 13:50
Juntada de tipo de documento
-
15/01/2025 13:50
Expedição de "tipo de documento".
-
15/01/2025 13:50
Juntada de tipo de documento
-
15/01/2025 13:50
Expedição de "tipo de documento".
-
15/01/2025 13:50
Juntada de tipo de documento
-
15/01/2025 13:50
Expedição de "tipo de documento".
-
15/01/2025 13:50
Juntada de tipo de documento
-
15/01/2025 13:50
Expedição de "tipo de documento".
-
15/01/2025 13:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/01/2025 13:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/01/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 10:12
Confirmada
-
14/01/2025 03:00
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 00:01
Publicação
-
13/01/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 02:06
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 02:05
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 02:05
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 02:05
Expedida/Certificada
-
13/01/2025 02:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/01/2025 00:01
Publicação
-
13/01/2025 00:01
Publicação
-
11/01/2025 00:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/01/2025 00:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 15:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/01/2025 15:25
Expedição de "tipo de documento".
-
10/01/2025 15:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
10/01/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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