TJMS - 1400280-05.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 16:28
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
11/03/2025 13:38
Expedição de "tipo de documento".
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11/03/2025 13:36
Transitado em Julgado em "data"
 - 
                                            
12/02/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/02/2025 11:40
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
 - 
                                            
12/02/2025 02:11
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/02/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
12/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400280-05.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Frederico Aparecido Alvarez Advogado: José Paulo Sabino Teixeira (OAB: 15298/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Antônio Samuel de Oliveira (OAB: 4878/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO - PARCELA INADIMPLIDA CONTROVERSA - PARCELA CONDICIONADA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS DE OUTRO PROCESSO AJUIZADO E POSTERIORMENTE APRESENTADO PEDIDO DE DESISTÊNCIA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - PROCEDIMENTO, A PRINCÍPIO, INADEQUADO - LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO REVOGADA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Em análise de cognição sumária, tenho que os elementos probatórios constantes dos autos são suficientes a demonstrar os requisitos necessários para o deferimento da tutela de urgência, pois presente a probabilidade do direito e o perigo de dano. 2.
Restou comprovado nos autos que o inadimplemento da parcela objeto de discussão (n. 04) sucedeu-se em razão do condicionamento ao pagamento do valor principal com acréscimo das custas processuais oriunda de outro processo que o agravado protocolou e desistiu, cujo procedimento, a princípio, não se reveste de conformidade. 3.
A revogação da liminar é medida que se impõe, a fim de melhor averiguar a casuística. 4.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. - 
                                            
11/02/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/02/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/02/2025 10:16
Provimento
 - 
                                            
06/02/2025 03:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/02/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
06/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400280-05.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Frederico Aparecido Alvarez Advogado: José Paulo Sabino Teixeira (OAB: 15298/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Antônio Samuel de Oliveira (OAB: 4878/SP) Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
05/02/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/02/2025 10:40
Inclusão em pauta
 - 
                                            
03/02/2025 17:31
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
03/02/2025 14:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
03/02/2025 14:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
21/01/2025 22:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/01/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/01/2025 02:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/01/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
21/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400280-05.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Frederico Aparecido Alvarez Advogado: José Paulo Sabino Teixeira (OAB: 15298/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Antônio Samuel de Oliveira (OAB: 4878/SP) Diante do exposto, defiro, inaudita altera pars, a antecipação dos efeitos da tutela recursal, para suspender a ordem de busca e apreensão concedida na origem, devendo o bem, caso já apreendido, ser restituído a parte agravante.
Comunique-se, com urgência, o juízo de primeiro grau (art. 1.019, I, CPC).
Intime-se o agravado para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto (art. 1.019, II, CPC). - 
                                            
20/01/2025 15:21
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
20/01/2025 13:30
Expedição de "tipo de documento".
 - 
                                            
20/01/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 10:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/01/2025 10:03
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
17/01/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/01/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
17/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400280-05.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Frederico Aparecido Alvarez Advogado: José Paulo Sabino Teixeira (OAB: 15298/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Antônio Samuel de Oliveira (OAB: 4878/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
16/01/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/01/2025 07:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/01/2025 07:55
Expedição de "tipo de documento".
 - 
                                            
16/01/2025 07:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
 - 
                                            
16/01/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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