TJMS - 0922706-36.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 14:09
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
01/09/2025 14:09
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/09/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 12:44
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
21/08/2025 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/08/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 08:04
Certidão
-
21/08/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 22:01
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
20/08/2025 00:59
Certidão de Publicação - DJE
-
20/08/2025 00:01
Publicação
-
19/08/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 14:58
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 14:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
19/08/2025 13:37
Julgamento Virtual Finalizado
-
19/08/2025 13:37
Provimento em Parte
-
18/08/2025 15:08
Acórdão Corrigido - Designado
-
18/08/2025 13:41
JV - Acórdão devolvido para correção - Designado
-
07/07/2025 03:18
Certidão de Publicação - DJE
-
07/07/2025 00:01
Publicação
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0922706-36.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Embargante: Otniel Mateus Stahl de Moraes DPGE - 2ª Inst.: Angela Rosseti Chamorro Belli Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Humberto de Matos Brittes Julgamento Virtual Iniciado -
04/07/2025 14:45
Remessa à Imprensa Oficial
-
04/07/2025 14:25
Incluído em pauta para 04/07/2025 02:25:09 local.
-
23/05/2025 01:51
Certidão de Publicação - DJE
-
23/05/2025 00:01
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0922706-36.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Embargante: Otniel Mateus Stahl de Moraes DPGE - 2ª Inst.: Angela Rosseti Chamorro Belli Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Humberto de Matos Brittes Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 22/05/2025. -
22/05/2025 15:13
Remessa à Imprensa Oficial
-
22/05/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:53
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
22/05/2025 14:53
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
-
22/05/2025 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/02/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 13:51
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
06/02/2025 13:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/02/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 04:28
Certidão de Publicação - DJE
-
05/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 10:45
Remessa à Imprensa Oficial
-
04/02/2025 10:38
Certidão
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04/02/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/02/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 01:37
Certidão de Publicação - DJE
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04/02/2025 01:37
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
-
04/02/2025 01:37
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
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04/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0922706-36.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Embargante: Otniel Mateus Stahl de Moraes DPGE - 2ª Inst.: Angela Rosseti Chamorro Belli Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Humberto de Matos Brittes Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/02/2025 09:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
03/02/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 09:39
Distribuído por sorteio
-
03/02/2025 09:36
Processo Dependente Iniciado
-
03/02/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0922706-36.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Otniel Mateus Stahl de Moraes DPGE - 1ª Inst.: Guilherme Cambraia de Oliveira (OAB: 170418DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cristiane Amaral Cavalcante APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - PROVA SUFICIENTE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - NÃO PROVIMENTO.
Demonstrado de maneira firme e convincente que a acusada foi flagrada praticando o comércio de substância ilícita em sua residência resta incabível o pedido de desclassificação para o delito de uso de drogas.
A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Negaram provimento ao recurso, por maioria, nos termos do voto do RELATOR, vencido em parte o REVISOR.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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