TJMS - 1601947-86.2018.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2023 13:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 13:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/07/2023 16:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 16:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2023 18:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/06/2023 18:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 18:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/06/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/06/2023 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/06/2023 13:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/06/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601947-86.2018.8.12.0000 Comarca de Camapuã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
L.
C.
Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Requerido: M. de C.
Advogada: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 68/70.
O credor foi intimado às f. 71, manifestou sua anuência às f. 72.
O ente devedor foi intimado às f. 85, manifestou sua anuência às f. 86.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor EVANILDO LOPES CONEGUNDES.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 68/70.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
07/06/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 10:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 10:10
Provimento por decisão monocrática
-
26/05/2023 14:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/05/2023 14:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/05/2023 12:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/05/2023 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2023 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/05/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 15:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601947-86.2018.8.12.0000 Comarca de Camapuã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
L.
C.
Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Requerido: M. de C.
Advogada: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) O MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ manifestou-se à f. 76, pugnando pelo cadastramento da procuradora BRUNA FRANÇA LIMA, sob o argumento de que em razão deste procedimento tramitar sob segredo de justiça, não foi possível ter acesso aos autos.
Verifica-se da certidão de f. 78 que o cadastro da procuradora do ente devedor foi realizado aos 17 de abril de 2023, mesma data em que, conforme certidão de f. 79, supostamente teria decorrido o prazo para manifestação sobre os cálculos.
Ocorre que não há que se falar em decurso do prazo, uma vez que antes do cadastramento da causídica, esta não teve acesso aos autos e, portanto, a intimação sobre os cálculos de liquidação não foi convalidada.
Assim, diante do interesse público envolvido nos pagamentos de precatórios, torno sem efeito a certidão de f. 78, determinando a intimação do ente devedor de que o processo está apto para consulta, a fim de que se manifeste sobre os cálculos de f. 68/70.
Prazo de 10 (dez) dias contados nos termos da certidão de f. 74.
Intimem-se. Às providências. -
15/05/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 15:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2023 15:14
Provimento por decisão monocrática
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19/04/2023 15:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/04/2023 15:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/04/2023 14:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/04/2023 14:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
17/04/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 09:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/04/2023 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/04/2023 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/03/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 15:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601947-86.2018.8.12.0000 Comarca de Camapuã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
L.
C.
Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Requerido: M. de C.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 68/70 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601947-86.2018.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
16/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 13:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/03/2023 12:16
Conta Atualizada
-
16/03/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 18:45
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
12/01/2023 18:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2022 11:01
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
23/11/2022 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2020 04:08
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
05/02/2019 11:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/02/2019 17:08
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/02/2019 17:08
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
29/01/2019 17:02
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
28/01/2019 12:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/01/2019 17:56
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2019 17:55
Ato ordinatório praticado
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16/01/2019 09:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/01/2019 18:27
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/01/2019 18:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/01/2019 13:58
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2019 13:57
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2019 07:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2019 16:23
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2019 16:23
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2018 16:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2018 16:21
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2018 16:19
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
14/12/2018 16:19
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2018 16:19
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2018 16:19
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2018 16:19
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2018 16:19
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2018 16:19
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2018 16:19
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2018 16:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/12/2018 16:19
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2018 16:19
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2018 16:19
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2018 16:19
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2018 16:19
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2018 16:19
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2018 16:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/12/2018 16:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/12/2018 16:18
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2018 16:18
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2018 16:18
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2018 16:18
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2018 16:18
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2018 16:18
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2018 16:18
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2018 16:18
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2018 16:18
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2018 16:18
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2018 16:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2018 16:18
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2018 16:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/12/2018 16:18
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2018 16:18
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2018 13:16
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2019
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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