TJMS - 0800157-12.2023.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:19
Prazo em Curso
-
29/08/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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27/08/2025 10:17
Emissão da Relação
-
04/07/2025 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 11:29
Conclusos para despacho
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02/07/2025 11:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/07/2025.
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29/04/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elen Aparecida Ferreira de Moraes (OAB 26529/MS), Janaina da Silva Conceiçao (OAB 18972/MS) Processo 0800157-12.2023.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gerson Farias Santos Filho - Exectdo: Miqueias de Souza - Vistos, etc.
Diante da certidão de fl. 135, verifica-se que a parte executada não possui vínculo com instituições financeiras.
Assim, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Advirta-o que eventual pedido de penhora deverá estar acompanhado de planilha atualizada de seu crédito.
Cumpra-se. Às providências. -
28/04/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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25/04/2025 13:55
Emissão da Relação
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17/03/2025 20:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/03/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 15:21
Conclusos para despacho
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14/03/2025 15:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/03/2025.
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14/03/2025 15:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/03/2025.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Elen Aparecida Ferreira de Moraes (OAB 26529/MS), Janaina da Silva Conceiçao (OAB 18972/MS) Processo 0800157-12.2023.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gerson Farias Santos Filho - Decisão f. 134-....Vistos, etc.
Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão.
Cumpra-se. Às providências. -
16/01/2025 20:03
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
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16/01/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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15/01/2025 11:17
Emissão da Relação
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25/11/2024 10:08
Documento Digitalizado
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19/11/2024 15:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/10/2024 09:47
Conclusos para decisão
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17/10/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2024 15:07
Informação do Sistema
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05/10/2024 15:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/09/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
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24/09/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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23/09/2024 11:11
Emissão da Relação
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19/08/2024 17:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/08/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 12:46
Conclusos para decisão
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10/06/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
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23/05/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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22/05/2024 08:15
Emissão da Relação
-
21/05/2024 12:32
Prazo em Curso
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21/05/2024 12:26
Documento Digitalizado
-
15/05/2024 15:12
Documento Digitalizado
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23/04/2024 16:03
Prazo em Curso
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23/04/2024 15:58
Expedição de Ofício.
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17/04/2024 15:51
Expedição em análise para assinatura
-
13/03/2024 08:37
Autos preparados para expedição
-
27/02/2024 15:26
Prazo em Curso
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23/02/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 23/02/2024.
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23/02/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/02/2024 10:05
Autos preparados para expedição
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22/02/2024 10:01
Emissão da Relação
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29/01/2024 19:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/01/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 16:21
Conclusos para despacho
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14/12/2023 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/11/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 16:42
Prazo em Curso
-
22/11/2023 16:41
Expedição de Carta.
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31/10/2023 16:24
Expedição em análise para assinatura
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30/10/2023 20:06
Publicado ato_publicado em 30/10/2023.
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30/10/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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27/10/2023 22:17
Autos preparados para expedição
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27/10/2023 22:16
Emissão da Relação
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20/10/2023 09:16
Evolução da Classe Processual
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11/10/2023 09:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/10/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 15:03
Conclusos para despacho
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15/09/2023 15:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/08/2023 18:21
Prazo em Curso
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29/08/2023 20:03
Publicado ato_publicado em 29/08/2023.
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29/08/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2023 13:49
Emissão da Relação
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25/08/2023 08:25
Transitado em Julgado em data
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07/08/2023 14:56
Expedição em análise para assinatura
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14/07/2023 03:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/07/2023 14:00
Prazo em Curso
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11/07/2023 20:06
Publicado ato_publicado em 11/07/2023.
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11/07/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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10/07/2023 15:01
Emissão da Relação
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06/07/2023 13:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/07/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 13:40
Registro de Sentença
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06/07/2023 13:36
Julgado procedente o pedido
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29/05/2023 19:04
Conclusos para despacho
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21/04/2023 01:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/04/2023.
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29/03/2023 14:24
Prazo em Curso
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28/03/2023 08:59
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/03/2023 08:58
JUÍZO - Conciliação não realizada
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15/03/2023 14:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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13/03/2023 10:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/02/2023 18:48
Prazo em Curso
-
16/02/2023 18:48
Expedição de Carta.
-
16/02/2023 18:47
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 20:05
Publicado ato_publicado em 10/02/2023.
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10/02/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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09/02/2023 10:50
Expedição em análise para assinatura
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09/02/2023 10:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/02/2023 10:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/02/2023 10:49
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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09/02/2023 10:47
Emissão da Relação
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09/02/2023 10:31
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 10:31
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/03/2023 08:30:00, 2ª Vara Cível.
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06/02/2023 15:21
Documento Digitalizado
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06/02/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2023 09:24
Prazo em Curso
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31/01/2023 09:24
Autos preparados para expedição
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30/01/2023 20:06
Publicado ato_publicado em 30/01/2023.
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30/01/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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27/01/2023 15:45
Emissão da Relação
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26/01/2023 18:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/01/2023 18:17
Tutela Provisória
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26/01/2023 07:31
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 10:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/01/2023 10:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/01/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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