TJMS - 0802119-06.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2025 09:55
Prazo em Curso
-
19/08/2025 13:14
Expedição de Carta.
-
14/08/2025 05:01
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte requerida para regularizar sua representação processual, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena do feito passar a tramitar a sua revelia.
Após, conclusos. -
13/08/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 07:34
Expedição em análise para assinatura
-
13/08/2025 07:23
Emissão da Relação
-
25/07/2025 21:34
Autos preparados para expedição
-
15/07/2025 16:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 11:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/06/2025 19:41
Autos preparados para expedição
-
06/06/2025 02:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/06/2025.
-
29/05/2025 13:57
Prazo em Curso
-
28/05/2025 05:06
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS), Paloma Braga dos Santos (OAB 76568/DF) Processo 0802119-06.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Julio Vieira - Réu: Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Cobap - Defiro a perícia grafotécnica requerida em pág.235.
Para averiguação do fato, nos termos do art. 478 do NCPC, nomeio o perito oficial da Polícia Judiciária de Aquidauana, que deverá realizar a perícia no prazo de 30 dias.
Sendo assim: 1.
Intime-se a parte requerida para apresentar o documento original de pág.147, sob pena de preclusão da prova em seu prejuízo. 2.
Após, vista ao perito para designar data para perícia no prazo designado. 3.
Com a data intime-se a autora para comparecer na data indicada, sob pena da ausência injustificada ocasionar a preclusão da prova em seu prejuízo. 4.
Faculta-se às partes a formulação de quesitos, bem como a indicação de Assistentes Técnicos, no prazo legal.
QUESITO DO JUÍZO: Se a parte consumidora efetivamente assinou o documento de pág. 180. 5.
Vindo o Laudo, sem nova conclusão, digam as partes sobre seu conteúdo no prazo de 10 dias, que é prazo comum para que os Assistentes Técnicos apresentem seus pareceres, independente de intimação pessoal, servindo como termo inicial a data da publicação que determina a manifestação sobre o Laudo do Perito Oficial. 6.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
27/05/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 09:29
Emissão da Relação
-
19/05/2025 23:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2025 23:09
Outras Decisões
-
19/05/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/05/2025.
-
22/04/2025 17:31
Prazo em Curso
-
22/04/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS), Paloma Braga dos Santos (OAB 76568/DF) Processo 0802119-06.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Julio Vieira - Réu: Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Cobap - 1.
Com fulcro no princípio da colaboração, determino que se intimem as partes para, em dez dias, especificarem se ainda possuem outras provas a produzir, de sorte a indicar a finalidade de cada uma delas. -
15/04/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 08:26
Emissão da Relação
-
08/04/2025 18:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 09:44
Juntada de Petição de Réplica
-
20/03/2025 14:08
Prazo em Curso
-
13/03/2025 16:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/03/2025 16:12
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
13/03/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2025 15:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/01/2025 18:35
Prazo em Curso
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0802119-06.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Julio Vieira - Réu: Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Cobap - Posto isso, ausente prova inequívoca e verossimilhança, por ora, indefiro a tutela antecipada pretendida. 3.
Designe-se audiência de conciliação, com fulcro no art. 334 do CPC. 4.
Cite-se e intime-se a parte Ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade quanto aos fatos apresentados na petição inicial.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Considerando que o presente processo é eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5.
Anoto que, na eventual contestação, deve a parte requerida indicar e-mail pessoal para fins de comunicação.
Neste Juízo, as intimações pessoais das partes serão realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do art. 270, do CPC.
Por inteligência ao art. 5º, §3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se realizada a intimação com o decurso do prazo de dez dias corridos (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso ocorra em dia não útil), contados da data do envio do e-mail de intimação. 6.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: 6.1 Em caso de revelia, deverá informar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade de cada uma delas, ou se deseja o julgamento antecipado da lide (art. 348, do CPC); 6.2 Em caso de contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais (arts. 350 e 351, do CPC); 6.3 Proposta a reconvenção com a contestação ou independentemente da contestação, no prazo legal, deverá a parte autora apresentar resposta (art. 343, §1º, do CPC). 7.
Por fim, defiro a gratuidade processual, sem prejuízo de reapreciação das condições econômicas do autor no transcurso do feito.
Cumpra-se.
Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 13/03/2025 Hora 13:20 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente -
15/01/2025 20:20
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
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15/01/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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14/01/2025 21:38
Expedição de Carta.
-
14/01/2025 15:19
Expedição em análise para assinatura
-
14/01/2025 15:15
Emissão da Relação
-
24/12/2024 00:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2024 00:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/11/2024 13:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/11/2024 13:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/11/2024 13:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/11/2024 13:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/11/2024 13:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/11/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 17:20
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2025 01:20:00, 1ª Vara.
-
21/10/2024 09:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/10/2024 09:39
Tutela Provisória
-
18/10/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 15:04
Informação do Sistema
-
18/10/2024 15:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/10/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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