TJMS - 0802207-44.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:08
Prazo em Curso
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03/09/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte recorrida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto. -
02/09/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 09:57
Emissão da Relação
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25/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Apelação
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07/08/2025 15:20
Prazo em Curso
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06/08/2025 21:13
Autos preparados para expedição
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06/08/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 17:28
Documento Digitalizado
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05/08/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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04/08/2025 22:11
Emissão da Relação
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18/07/2025 09:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/07/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 09:52
Registro de Sentença
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18/07/2025 09:52
Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 11:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/05/2025.
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19/05/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 13:33
Prazo em Curso
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30/04/2025 05:06
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Victoria Callegari Duarte de Souza (OAB 24830/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0802207-44.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Selma da Silva - Réu: Apdap Prev - Associaçao de Proteçao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - 1.
Com fulcro no princípio da colaboração, determino que se intimem as partes para, em dez dias, especificarem se ainda possuem outras provas a produzir, de sorte a indicar a finalidade de cada uma delas. -
29/04/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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28/04/2025 08:01
Emissão da Relação
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09/04/2025 14:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/04/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 09:26
Conclusos para despacho
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07/04/2025 17:58
Juntada de Petição de Réplica
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13/03/2025 16:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/03/2025 16:04
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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06/03/2025 11:13
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 18:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/01/2025 18:39
Prazo em Curso
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Victoria Callegari Duarte de Souza (OAB 24830/MS) Processo 0802207-44.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Selma da Silva - Réu: Apdap Prev - Associaçao de Proteçao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Posto isso, ausente prova inequívoca e verossimilhança, por ora, indefiro a tutela antecipada pretendida. 3.
Designe-se audiência de conciliação, com fulcro no art. 334 do CPC. 4.
Cite-se e intime-se a parte Ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade quanto aos fatos apresentados na petição inicial.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Considerando que o presente processo é eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5.
Anoto que, na eventual contestação, deve a parte requerida indicar e-mail pessoal para fins de comunicação.
Neste Juízo, as intimações pessoais das partes serão realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do art. 270, do CPC.
Por inteligência ao art. 5º, §3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se realizada a intimação com o decurso do prazo de dez dias corridos (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso ocorra em dia não útil), contados da data do envio do e-mail de intimação. 6.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: 6.1 Em caso de revelia, deverá informar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade de cada uma delas, ou se deseja o julgamento antecipado da lide (art. 348, do CPC); 6.2 Em caso de contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais (arts. 350 e 351, do CPC); 6.3 Proposta a reconvenção com a contestação ou independentemente da contestação, no prazo legal, deverá a parte autora apresentar resposta (art. 343, §1º, do CPC). 7.
Por fim, defiro a gratuidade processual, sem prejuízo de reapreciação das condições econômicas do autor no transcurso do feito.
Cumpra-se.
Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 13/03/2025 Hora 16:00 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente -
15/01/2025 20:20
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
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15/01/2025 15:12
Expedição de Carta.
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15/01/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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14/01/2025 15:31
Expedição em análise para assinatura
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14/01/2025 15:27
Emissão da Relação
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24/12/2024 00:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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02/12/2024 00:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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06/11/2024 13:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/11/2024 13:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/11/2024 13:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/11/2024 13:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/11/2024 13:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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04/11/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 17:47
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2025 04:00:00, 1ª Vara.
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29/10/2024 12:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/10/2024 12:45
Tutela Provisória
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29/10/2024 03:56
Conclusos para decisão
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28/10/2024 17:05
Informação do Sistema
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28/10/2024 17:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/10/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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