TJMS - 1400316-47.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 07:01
Juntada de tipo de documento
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12/03/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 13:17
Juntada de tipo de documento
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12/03/2025 07:42
Expedição de "tipo de documento".
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12/03/2025 07:32
Transitado em Julgado em "data"
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13/02/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 14:03
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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13/02/2025 02:47
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:01
Publicação
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13/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400316-47.2025.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Jurandir Francisco da Maia Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Agravado: Lg Electronics do Brasil Ltda Advogado: Carlos Alexandre Moreira Weiss (OAB: 63513/MG) Agravado: Riquena Neto Ar Condicionado Ltda Advogada: Maria Beatriz Crespo Ferreira Sobrinho (OAB: 276438/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E TUTELA DE URGÊNCIA - AR-CONDICIONADO QUE APRESENTOU DEFEITO NO ATO DE INSTALAÇÃO - PRAZO DA GARANTIA LEGAL - PEDIDOS DE REPARAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DO BEM NÃO ATENDIDOS - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO POR OUTRO IDÊNTICO - ART. 18, § 3º, CDC - REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA PRESENTES - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ao tratar do vício do produto, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que: "Art. 18. [...] § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. [...] § 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial".
No caso concreto, há comprovação de que no ato da instalação foi constatado o defeito no ar-condicionado, sendo realizado pedido de troca das peças junto aos fornecedores, inclusive com mensagem de garantia aprovada pela empresa agravada, contudo, passado mais de mês, nada foi solucionado.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
12/02/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 07:43
Provimento
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11/02/2025 03:34
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400316-47.2025.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Jurandir Francisco da Maia Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Agravado: Lg Electronics do Brasil Ltda Advogado: Carlos Alexandre Moreira Weiss (OAB: 63513/MG) Agravado: Riquena Neto Ar Condicionado Ltda Advogada: Maria Beatriz Crespo Ferreira Sobrinho (OAB: 276438/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
10/02/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 17:39
Inclusão em pauta
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06/02/2025 17:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/02/2025 16:52
Juntada de tipo de documento
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06/02/2025 16:52
Juntada de tipo de documento
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06/02/2025 16:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/02/2025 16:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/02/2025 11:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/02/2025 11:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/01/2025 13:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/01/2025 13:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/01/2025 13:36
Juntada de tipo de documento
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27/01/2025 13:36
Juntada de tipo de documento
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27/01/2025 13:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/01/2025 13:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/01/2025 22:48
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 03:00
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:01
Publicação
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24/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400316-47.2025.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Jurandir Francisco da Maia Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Agravado: Lg Electronics do Brasil Ltda Advogado: Carlos Alexandre Moreira Weiss (OAB: 63513/MG) Agravado: Riquena Neto Ar Condicionado Ltda Ante o exposto, defiro, em antecipação de tutela, a pretensão recursal, determinando ao(s) Agravado(s) LG Eletronics do Brasil Ltda e Centralar.Com que realizem a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$200,00, cujo termo inicial é a intimação pessoal ao(s) Agravado(s) ou seus representantes legais, devendo incidir até o efetivo cumprimento, nos termos dos arts. 300, 497 e 537 do Código de Processo Civil.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Comunique-se o Juízo de primeira instância, com urgência.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/01/2025 15:52
Juntada de tipo de documento
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23/01/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 11:56
Expedição de "tipo de documento".
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23/01/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 18:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/01/2025 18:07
Tutela Provisória
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20/01/2025 00:28
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 00:28
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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20/01/2025 00:01
Publicação
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20/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400316-47.2025.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Jurandir Francisco da Maia Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Agravado: Lg Electronics do Brasil Ltda Advogado: Carlos Alexandre Moreira Weiss (OAB: 63513/MG) Agravado: Riquena Neto Ar Condicionado Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/01/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 16:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/01/2025 16:10
Expedição de "tipo de documento".
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16/01/2025 16:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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16/01/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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