TJMS - 0807012-34.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2025 09:45
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2025 05:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/07/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 10:23
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2025 10:20
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 12:17
Recebidos os autos
-
24/06/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 15:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/03/2025 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 18:08
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 06:36
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 12:46
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 11:38
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 06:24
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 14:53
Expedição de tipo de documento.
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20/01/2025 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 12:02
Juntada de Petição de tipo
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16/01/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudio Marcio de Araujo (OAB 14755AM/S), Adenilson de Araujo (OAB 100353/PR) Processo 0807012-34.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elena Alves da Silva - Com efeito, na sistemática do Novo Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação/mediação é a regra, na forma do artigo 334.
Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há possibilidade, ao menos "ab initio", de celebração de acordo.
Nesses casos, perfilho do entendimento de que é cabível a flexibilização do procedimento, de modo a, em atenção às peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabilidade de obtenção de composição, deixar de designar o ato, ao menos neste momento, com base no art. 139, VI, CPC. É nessa linha, inclusive, a Recomendação n. 1, de maio de 2016, do Conselho Superior da Magistratura do TJMS.
Sobre o tema, o enunciado n. 35 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) é elucidativo: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Diante disso, deixo de designar, por ora, a audiência inicial.
Intimem-se as partes sobre esta decisão.
Concedo o benefício da gratuidade da justiça.
Cite-se o réu, na pessoa de seu procurador, para apresentar defesa, no prazo legal, sob pena de revelia e, no mesmo prazo, requisitem-se-lhe todas as informações que eventualmente dispõe em relação à parte autora (benefícios deferidos, prazos, tratamentos, salário-de-contribuição etc), sob pena de se considerar em seu desfavor as alegações atinentes a documentos que retiver.
No mesmo prazo, a parte ré deverá trazer aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas (se for o caso).
Juntada resposta aos autos, vista à parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Anote-se, por oportuno, que o prazo para apresentação de contestação começará a fluir a partir do primeiro útil seguinte à consulta ao teor da citação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, na forma do 231, V, do Código de Processo Civil c/c Provimento CSM 363/2016. Às providências e intimações necessárias. -
15/01/2025 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/01/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 10:31
Recebidos os autos
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04/12/2024 10:31
Decisão ou Despacho
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03/12/2024 17:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/11/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 15:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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