TJMS - 0807311-96.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 18:42
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 18:41
Transitado em Julgado em #{data}
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wambier, Yamasaki, Bevervanço, Lima & Lobo Advogados (OAB 2049/PR) Processo 0807311-96.2024.8.12.0021 - Despejo - Autora: Sandra Ines Moura Aranha Pires - Intimação da r. sentença de fl. 101: 'A parte Autora informa que houve a "imissão na posse" em relação ao imóvel sub judice em seu favor, requerendo a extinção do feito pela perda do objeto (fl.85).
Junto documento no qual há declaração de que o imóvel se encontrava abandonada e a parte Autora recuperou a posse do bem.
A diligência para cumprimento da liminar e citação resultou inexistosa porque o Requerido não fora encontrado (fls. 98).
Do exposto, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, pela perda superveniente do interesse de agir.
Sem custas e honorários, diante da ausência de formação da relação processual.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.' -
14/01/2025 20:37
Publicado #{ato_publicado} em 14/01/2025.
-
14/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 16:25
Recebidos os autos
-
13/01/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 16:24
Extinto o processo por desistência
-
25/11/2024 17:26
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/11/2024 16:32
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/11/2024 16:12
Recebidos os autos.
-
25/11/2024 16:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
25/11/2024 16:12
Recebidos os autos.
-
25/11/2024 16:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
25/11/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 17:47
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 20:59
Publicado #{ato_publicado} em 25/09/2024.
-
25/09/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 15:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/11/2024 03:40:00, 4ª Vara Civel.
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16/09/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/09/2024 16:02
Recebidos os autos
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16/09/2024 16:02
Concedida a Medida Liminar
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03/09/2024 13:00
Conclusos para decisão
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03/09/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 13:00
INCONSISTENTE
-
29/08/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 07:14
Realizado cálculo de custas
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23/08/2024 13:48
Realizado cálculo de custas
-
22/08/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 17:20
Realizado cálculo de custas
-
22/08/2024 17:20
Realizado cálculo de custas
-
22/08/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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