TJMS - 0801016-03.2015.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:48
Prazo em Curso
-
02/09/2025 11:50
Prazo em Curso
-
02/09/2025 11:49
Expedição em análise para assinatura
-
02/09/2025 11:27
Autos preparados para expedição
-
26/08/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
1) INDEFIRO o pedido de tentativa de penhora on line, com a ferramenta "teimosinha", por 30 dias consecutivos, uma vez que, em situações análogas, a ferramenta "teimosinha" não se tem mostrado plenamente efetiva, trazendo apenas atraso no andamento, uma vez que é necessário aguardar por 30 dias, sem sucesso na busca de numerário suficiente para satisfação do crédito.
Outrossim, o requerimento genérico de penhora e bloqueio de bens, desacompanhado de quaisquer indícios de que houve mudança na capacidade econômica do devedor ou de informações acerca de novas contas bancárias ou outros meios que possam demonstrar ganho econômico penhorável do devedor, é impassível de cumprimento. 2) INDEFIRO o requerimento em relação ao pedido de consulta via Sistema Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), visto que a referida plataforma foi instituída pelo Provimento nº 39/2014, do CNJ, destinado a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados.
Nota-se que tal provimento estabeleceu um rol de ações para as quais destinou-se a utilização do CNIB (processos envolvendo falência, art. 82, §2º da Lei 11.101/05, ações envolvendo créditos tributários, artigo 4º da Lei 8397/92, 185-A, CTN, improbidade administrativa, art. 7º, Lei 8429/92, entre outros), sendo que em todos se vislumbra hipótese de proteção de direitos coletivos ou indisponíveis ou persecução penal.
Tratando-se de medida restritiva de direitos, desta maneira deve ser interpretada.
Logo, a execução de título extrajudicial não consta do rol anteriormente consignado, de forma que a interpretação também não pode ser ampliativa.
Neste norte, a recente jurisprudência do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul: AGRAVO DE INSTRUMENTO LANÇAMENTO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS SOBRE OS IMÓVEIS DOS EXECUTADOS PROVIMENTO 39/2014 AÇÃO NÃO INSERIDA NO ROL DAS PREVISÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 01.
O Sistema Central Nacional Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul de Indisponibilidade de Bens - CNIB foi instituído pelo Provimento nº 39/2014, do Conselho Nacional de Justiça, destinado a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados. 02.
Considerando que o presente caso versa sobre ação monitória, cuja previsão não consta do rol do Provimento e que, por se tratar de medida constritiva, a interpretação também não pode ser ampliativa, motivo por que deve ser mantida a decisão que indeferiu a medida. 03.
Recurso conhecido e desprovido" (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 140888292.2019.8.12.0000,Dourados, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Vladimir Abreu da Silva, j: 05/02/2020, p: 09/02/2020). 3) DEFIRO o pedido de inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, de modo que determino a expedição de ofício aos órgãos de proteção de crédito (Serasa e SPC) para inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, conforme requerido, nos termos do art. 782, §3º, do CPC.
No mais, prossiga-se nos termos da decisão de fl. 695, remetendo-se os autos ao arquivo provisório. Às providências e intimações necessárias. -
19/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 14:31
Emissão da Relação
-
14/08/2025 10:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2025 10:38
Outras Decisões
-
13/08/2025 18:21
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 12:14
Prazo em Curso
-
18/06/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
17/06/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2025 14:44
Emissão da Relação
-
04/06/2025 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2025 16:01
Indeferimento
-
24/02/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Roberto Borba Martins (OAB 7784B/MS), Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB 24498/PR), Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB 67721/SP) Processo 0801016-03.2015.8.12.0007 - Cumprimento de sentença - Exeqte: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Impugdo: Abrão Barbosa de Souza - Defiro o pedido de pesquisa ao sistema Infojud.
Com a juntada do resultado, manifeste-se o exequente, em 10 (dez) dias. /// Intimação da exequente acerca das informações de fls. 688/691 para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se nos termos da decisão de fls. 687. -
16/01/2025 20:08
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
-
16/01/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2025 12:14
Emissão da Relação
-
04/12/2024 18:54
Prazo em Curso
-
04/12/2024 18:54
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 18:54
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 18:53
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 18:53
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 14:28
Prazo em Curso
-
04/11/2024 16:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2024 16:29
Proferida decisão interlocutória
-
02/08/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 11:26
Prazo em Curso
-
19/06/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 19/06/2024.
-
19/06/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2024 08:23
Emissão da Relação
-
05/06/2024 13:52
Prazo em Curso
-
05/06/2024 13:49
Juntada de Informações
-
05/06/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 12:25
Prazo em Curso
-
28/05/2024 16:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2024 16:43
Proferida decisão interlocutória
-
01/04/2024 07:57
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 07:42
Prazo em Curso
-
04/03/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
-
01/03/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/02/2024 10:44
Emissão da Relação
-
29/02/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 15:23
Processo Desarquivado
-
25/07/2023 00:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/06/2023 02:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/01/2023 01:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/12/2022 02:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/11/2022 02:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/11/2022 03:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2022 01:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/07/2022 00:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/02/2022 16:06
Arquivado Provisoriamente
-
01/02/2022 16:07
Prazo em Curso
-
24/01/2022 20:03
Publicado ato_publicado em 24/01/2022.
-
24/01/2022 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2022 14:44
Emissão da Relação
-
17/01/2022 16:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/01/2022 16:19
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
-
02/12/2021 02:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2021 01:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/10/2021 17:08
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 17:50
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
06/10/2021 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2021 20:10
Publicado ato_publicado em 28/09/2021.
-
28/09/2021 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2021 13:46
Emissão da Relação
-
27/09/2021 13:46
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2021 13:42
Juntada de Informações
-
30/07/2021 11:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2021 11:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2021 14:48
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2021 12:16
Prazo em Curso
-
17/05/2021 21:02
Publicado ato_publicado em 17/05/2021.
-
17/05/2021 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2021 13:25
Emissão da Relação
-
14/05/2021 13:19
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2021 17:10
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2021 12:17
Autos preparados para expedição
-
26/02/2021 09:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/02/2021 09:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/08/2020 14:55
Conclusos para despacho
-
10/08/2020 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2020 16:08
Prazo em Curso
-
03/08/2020 20:10
Publicado ato_publicado em 03/08/2020.
-
03/08/2020 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2020 13:04
Emissão da Relação
-
30/07/2020 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2020 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/07/2020 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/07/2020 15:02
Autos preparados para expedição
-
24/07/2020 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2020 14:12
Prazo em Curso
-
15/07/2020 20:37
Publicado ato_publicado em 15/07/2020.
-
15/07/2020 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2020 14:23
Emissão da Relação
-
07/07/2020 18:04
Autos preparados para expedição
-
07/07/2020 18:03
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2020 16:17
Autos preparados para expedição
-
03/07/2020 16:00
Documento Digitalizado
-
01/07/2020 16:12
Autos preparados para expedição
-
19/06/2020 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/06/2020 17:57
Proferida decisão interlocutória
-
08/06/2020 12:13
Conclusos para despacho
-
04/06/2020 17:08
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
27/05/2020 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2020 16:24
Prazo em Curso
-
18/05/2020 20:38
Publicado ato_publicado em 18/05/2020.
-
18/05/2020 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2020 17:10
Emissão da Relação
-
06/05/2020 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2020 13:41
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2020 09:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/03/2020 09:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/03/2020 17:28
Conclusos para despacho
-
21/02/2020 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2020 14:50
Prazo em Curso
-
05/02/2020 20:38
Publicado ato_publicado em 05/02/2020.
-
05/02/2020 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2020 17:59
Emissão da Relação
-
04/02/2020 17:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/02/2020.
-
08/01/2020 13:11
Prazo em Curso
-
06/12/2019 08:43
Publicado ato_publicado em 06/12/2019.
-
04/12/2019 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/12/2019 17:50
Emissão da Relação
-
03/12/2019 17:49
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
-
07/11/2019 09:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/11/2019 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 16:46
Conclusos para despacho
-
01/10/2019 09:53
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
01/10/2019 09:53
Processo Reativado
-
26/09/2019 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2018 16:36
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2018 20:59
Publicado ato_publicado em 11/04/2018.
-
10/04/2018 09:25
Expedição de Certidão.
-
10/04/2018 00:00
Apensado ao processo numero do processo
-
06/04/2018 12:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/04/2018 15:38
Emissão da Relação
-
14/03/2018 16:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2018 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2017 11:54
Conclusos para despacho
-
26/07/2017 17:10
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
26/07/2017 17:10
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
30/05/2017 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2017 12:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
30/05/2017 12:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
11/04/2017 15:44
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/03/2017 20:21
Publicado ato_publicado em 20/03/2017.
-
20/03/2017 12:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2017 17:59
Emissão da Relação
-
09/03/2017 14:51
Juntada de Petição de Apelação
-
13/02/2017 20:16
Publicado ato_publicado em 13/02/2017.
-
13/02/2017 13:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2017 14:57
Emissão da Relação
-
03/11/2016 18:04
Expedição de Certidão.
-
03/11/2016 18:04
Registro de Sentença
-
03/11/2016 18:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/11/2016 18:04
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
14/09/2016 12:58
Conclusos para despacho
-
05/09/2016 14:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2016 11:12
Prazo em Curso
-
29/08/2016 20:26
Publicado ato_publicado em 29/08/2016.
-
29/08/2016 11:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/08/2016 16:45
Emissão da Relação
-
01/08/2016 10:27
Expedição de Certidão.
-
01/08/2016 10:27
Registro de Sentença
-
01/08/2016 10:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2016 10:27
Indeferida a petição inicial
-
19/06/2015 12:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2015 16:45
Conclusos para despacho
-
17/06/2015 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2015 12:53
Publicado ato_publicado em 17/06/2015.
-
15/06/2015 18:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2015 17:01
Emissão da Relação
-
09/06/2015 14:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/06/2015 14:40
Despacho de recebimento da inicial
-
07/05/2015 14:44
Conclusos para despacho
-
06/05/2015 15:58
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/05/2015 15:56
Distribuído por dependência
-
23/04/2015 09:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2015
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Processo nº 1400378-87.2025.8.12.0000
Rodrigo de Arruda Iunes Salominy
Juizo de Dirieto da 2 Vara de Execucao P...
Advogado: Rodrigo de Arruda Iunes Salominy
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/01/2025 07:15