TJMS - 0805118-50.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/04/2025 09:06 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/04/2025 08:43 Transitado em Julgado em data 
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                                            02/04/2025 06:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/04/2025 04:52 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            02/04/2025 00:00 Intimação ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0805118-50.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ramona Maria dos Santos - Repres.
 
 Agda Santos de Brito - Réu: Banco do Brasil S/A - Posto isso, decreto a extinção do feito sem resolução do mérito, com base no artigo 485, IV e VI, c/c artigo 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, tendo em vista ausência de pedido administrativo.
 
 Condeno a parte requerente ao pagamento das custas, despesas processuais iniciais, nos moles do artigo 22, II, do Regimento Interno de Custas Judiciais do estado de Mato Grosso do Sul (Lei nº 3.779/2009).
 
 Por outro, lado, não há que se falar em fixação de honorários advocatícios pela ausência de angularização processual.
 
 Transitada em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas, salvo benefício da justiça gratuita, arquive-se.
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                                            01/04/2025 07:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/03/2025 12:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/03/2025 10:52 Recebidos os autos 
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                                            27/03/2025 10:52 Expedição de tipo de documento. 
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                                            27/03/2025 10:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/03/2025 10:52 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            26/03/2025 09:23 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            25/03/2025 11:51 Juntada de Petição de tipo 
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                                            28/02/2025 06:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2025 00:00 Intimação Banco do Brasil S/A, Celso Gonçalves Processo 0805118-50.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ramona Maria dos Santos - Repres.
 
 Agda Santos de Brito - Réu: Banco do Brasil S/A - Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial na forma mencionada, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto de de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, do CPC).
 
 Decorrido prazo com ou sem manifestação, conclusos.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            27/02/2025 20:11 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            27/02/2025 13:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2025 10:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/02/2025 18:17 Recebidos os autos 
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                                            24/02/2025 18:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/02/2025 09:09 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            10/02/2025 18:41 Juntada de Petição de tipo 
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                                            17/01/2025 14:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2025 00:00 Intimação ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0805118-50.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ramona Maria dos Santos - Repres.
 
 Agda Santos de Brito - Em observância ao princípio da não surpresa (artigos 9° e 10° do CPC), intime-se a parte requerente a esclarecer os supostos descontos mencionados na petição inicial, uma vez que não constam no demonstrativo de pagamento anexado aos autos (fls. 20/1), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do indeferimento liminar da inicial.
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                                            16/01/2025 20:09 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            16/01/2025 07:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/01/2025 16:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/12/2024 16:50 Recebidos os autos 
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                                            10/12/2024 16:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/12/2024 00:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/11/2024 07:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/11/2024 07:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/11/2024 18:44 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            12/11/2024 18:06 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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