TJMS - 0871546-35.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 21:25
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 17:43
Juntada de Ofício
-
13/08/2025 22:08
Prazo em Curso
-
24/07/2025 03:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2025.
-
23/07/2025 11:46
Informação do Sistema
-
01/07/2025 09:50
Prazo em Curso
-
01/07/2025 08:56
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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30/06/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2025 14:27
Emissão da Relação
-
06/06/2025 13:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2025 13:42
Gratuidade da Justiça
-
04/04/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 09:51
Prazo em Curso
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0871546-35.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Nadja Mattos de Oliveira - Reqdo: Banco Master S/A - 2) Quanto ao requerimento de Justiça gratuita, o art. 5º, LXXIV, da CF dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
O art. 99, § 2º, do CPC, por sua vez, estabelece que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Desse modo, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e, consequentemente, a própria banalização do benefício, deverá a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a sua condição financeira (cópia completa dos holerites, declaração completa imposto renda, faturas de cartão de crédito, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da Justiça.
Intime-se a parte requerente para, no prazo de até 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos evidências relacionadas ao cartão consignado, documentos indispensáveis à propositura da ação, sob pena de indeferimento (CPC, arts. 320 e 321, parágrafo único).
Publique-se. -
14/02/2025 21:00
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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13/02/2025 16:36
Emissão da Relação
-
13/02/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 16:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/02/2025 15:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/02/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 14:34
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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17/01/2025 14:34
Redistribuição de Processo - Saída
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13/01/2025 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0871546-35.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Nadja Mattos de Oliveira - Forte nessas razões, declino da competência em favor de uma das Varas de Cíveis de Competência Bancária desta Comarca de Campo Grande/MS, devendo a serventia providenciar a remessa imediata e os devidos atos necessários. -
10/01/2025 20:42
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
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10/01/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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09/01/2025 13:34
Emissão da Relação
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07/01/2025 08:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/01/2025 08:01
Proferida decisão interlocutória
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16/12/2024 17:25
Conclusos para decisão
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16/12/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 17:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/12/2024 14:52
Informação do Sistema
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16/12/2024 14:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/12/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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