TJMS - 0807420-15.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:12
Prazo em Curso
-
04/09/2025 09:04
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Decisão: 1 De inicio, diante da informação que o processo n. 0857593-38.2023.8.12.0001 foi extinto e que não há valores depositados (f. 286/288), levante-se a penhora lançada sobre aquele feito.
Oficie-se o Juízo da 14ª Vara Cível Residual desta Comarca, para ciência desta decisão. 2 - Considerando-se que a executada, apesar de intimada (edital f. 278 e 281; Defensoria Pública: 283), não se insurgiu contra o bloqueio de valores efetuado em sua conta bancária (R$ 9.172,99 f. 271/274), converto-o em penhora e autorizo o levantamento pelo exequente.
Expeça-se alvará em favor de Franjotti Okidoi Advogados Associados SS (com poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de f. 08, assinada pelo sócio/administrador da credor, nos termos do contrato social de f. 9/16), no valor de R$ 9.172,99 (nove mil e cento e setenta e dois reais e noventa e nove centavos), devidamente atualizado, consoante dados bancários de f. 724. 3 Compulsando os autos, verifica-se que, à f. 706, autorizou-se a penhora no rosto dos autos n. 0024470-58.2024.5.24.0003.
Intimada, a executada impugnou a penhora (f. 712/716), alegando que a impenhorabilidade do crédito, pois oriundo de ação trabalhista e, portanto, com natureza alimentar.
Pede o levantamento da constrição ou, alternativamente, que a penhora recaia em somente 30% do crédito.
A impugnação, contudo, deve ser rejeitada.
De fato, o processo em questão refere-se a uma ação trabalhista ajuizada pela executada em face de seus empregadores, na qual pugna pelo reconhecimento de vínculo empregatício e que seja decretada a rescisão indireta, com a condenação dos empregadores ao pagamento da diferença de 13º salário, FGTS não recolhido, férias verbas rescisórias, danos morais e multa, conforme apurado às f. 320/321.
Contudo, a penhora sobre pagamento retroativo de diferenças salariais não viola o disposto no artigo 833, IV, do CPC, pois, pelo decurso do tempo, perdeu a naturezasalariale passou a ser indenizatória, permitindo sua constrição para pagamento de débitos.() Assim, rejeito a impugnação e mantenho a penhora no rosto dos autos n. 0024470-58.2024.5.24.0003, em sua totalidade.
Certificado o trânsito em julgado, reitere-se o oficio de f. 717, caso ainda não tenha sido apresentada pelo Juízo Trabalhista.
Do mesmo modo, intime-se a executada, por edital, acerca da constrição. 4 Considerando-se que o valor encontrado no SISBAJUD é insuficiente para quitação da dívida e que a penhora existente nos autos refere-se a mera expectativa de direito (e não de crédito já existente), defiro o pedido de penhora no Rosto dos Autos 0853094-74.2024.8.12.0001 (f. 728/729), vez que, em consulta ao SAJ, verificou-se que a executada é autora naquele feito, havendo chances de existir crédito em seu favor, o que permite a expedição de mandado de penhora no rosto daqueles autos, consoante previsão do art. 860, do CPC.
Assim, expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos n. 0853094-74.2024.8.12.0001, em trâmite na 13ª Vara Cível de Campo Grande/MS, no valor de R$ 41.004,51, conforme planilha de f. 730.
Efetivada a penhora, intime-se a executada, por edital, para que tome ciência da constrição e, caso queira, oferte, no prazo legal, a respectiva impugnação.
Encerrado o prazo do edital, dê-se vistas à Defensoria Pública.
Em caso de inércia do executado, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, requeira o que dê direito, sob pena de arquivamento, com decurso de prazo para prescrição intercorrente. -
03/09/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 15:41
Prazo em Curso
-
02/09/2025 15:40
Autos preparados para expedição
-
02/09/2025 15:40
Emissão da Relação
-
28/08/2025 18:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 18:01
Proferida decisão interlocutória
-
03/07/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 03:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/02/2025.
-
10/01/2025 08:01
Prazo em Curso
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Vinagre Franjotti (OAB 15453/MS), Marcely Okidoi (OAB 17021/MS), Lucas Alves Nogueira (OAB 22961/MS) Processo 0807420-15.2020.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cm Odontologia Ltda Me - Intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação à penhora de f. 712/716. -
09/01/2025 21:31
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
-
09/01/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2025 16:29
Emissão da Relação
-
08/01/2025 16:27
Prazo em Curso
-
04/12/2024 14:38
Prazo em Curso
-
04/12/2024 14:38
Documento Digitalizado
-
04/12/2024 14:38
Documento Digitalizado
-
21/11/2024 15:38
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 15:21
Expedição em análise para assinatura
-
03/10/2024 10:11
Autos preparados para expedição
-
02/10/2024 15:33
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
02/10/2024 14:35
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
20/09/2024 22:44
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
-
20/09/2024 09:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:01
Autos entregues em carga ao Defensor
-
19/09/2024 14:00
Emissão da Relação
-
19/08/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 16:46
Prazo em Curso
-
16/08/2024 16:34
Documento Digitalizado
-
16/08/2024 10:34
Prazo em Curso
-
18/07/2024 16:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2024 16:44
Proferida decisão interlocutória
-
18/07/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 13:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/07/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 04:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/06/2024.
-
25/06/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 25/06/2024.
-
25/06/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2024 11:02
Emissão da Relação
-
21/06/2024 15:09
Prazo em Curso
-
17/06/2024 18:08
Juntada de Ofício
-
07/06/2024 13:05
Prazo em Curso
-
07/06/2024 13:02
Documento Digitalizado
-
07/06/2024 13:02
Documento Digitalizado
-
05/06/2024 12:43
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
05/06/2024 12:43
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
11/05/2024 01:37
Documento Digitalizado
-
03/05/2024 10:05
Prazo em Curso
-
02/05/2024 16:26
Prazo em Curso
-
30/04/2024 19:53
Documento Digitalizado
-
26/04/2024 10:30
Expedição de Ofício.
-
25/04/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/04/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:59
Expedição em análise para assinatura
-
24/04/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:53
Autos entregues em carga ao Defensor
-
22/02/2024 21:19
Publicado ato_publicado em 22/02/2024.
-
22/02/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2024 15:33
Autos preparados para expedição
-
21/02/2024 15:02
Emissão da Relação
-
29/01/2024 15:21
Prazo em Curso
-
29/01/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 17:10
Prazo em Curso
-
19/12/2023 17:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2023 16:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/12/2023 08:02
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 08:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/12/2023 21:06
Publicado ato_publicado em 01/12/2023.
-
01/12/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/11/2023 11:48
Emissão da Relação
-
30/11/2023 11:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/11/2023.
-
01/08/2023 14:51
Prazo em Curso
-
01/08/2023 14:25
Documento Digitalizado
-
28/07/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 11:46
Expedição em análise para assinatura
-
22/06/2023 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/06/2023 15:16
Proferida decisão interlocutória
-
29/08/2022 16:38
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 08:33
Prazo em Curso
-
04/08/2022 21:12
Publicado ato_publicado em 04/08/2022.
-
04/08/2022 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2022 07:45
Emissão da Relação
-
02/08/2022 12:55
Juntada de Mandado
-
02/08/2022 12:55
Juntada de NULL
-
17/02/2022 22:33
Prazo em Curso
-
17/02/2022 22:31
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 06:09
Prazo em Curso
-
26/10/2021 17:43
Prazo em Curso
-
26/10/2021 17:41
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 14:00
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 10:06
Expedição em análise para assinatura
-
26/10/2021 09:25
Autos preparados para expedição
-
26/10/2021 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/10/2021 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2021 09:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/10/2021 11:48
Prazo em Curso
-
15/10/2021 20:50
Publicado ato_publicado em 15/10/2021.
-
15/10/2021 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/10/2021 12:33
Emissão da Relação
-
28/09/2021 10:59
Autos preparados para expedição
-
23/09/2021 20:54
Publicado ato_publicado em 23/09/2021.
-
23/09/2021 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/09/2021 11:06
Emissão da Relação
-
20/09/2021 14:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 07:29
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 17:10
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
02/08/2021 07:36
Autos preparados para expedição
-
02/08/2021 07:33
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 07:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/07/2021 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2021 08:58
Prazo em Curso
-
07/07/2021 20:47
Publicado ato_publicado em 07/07/2021.
-
07/07/2021 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/07/2021 10:34
Emissão da Relação
-
02/07/2021 17:54
Juntada de NULL
-
02/07/2021 17:54
Juntada de Mandado
-
17/06/2021 01:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/05/2021 13:49
Prazo em Curso
-
07/04/2021 15:23
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 12:31
Expedição de Mandado.
-
22/03/2021 17:53
Expedição em análise para assinatura
-
08/03/2021 14:08
Autos preparados para expedição
-
07/03/2021 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/03/2021 22:14
Publicado ato_publicado em 05/03/2021.
-
05/03/2021 22:14
Publicado ato_publicado em 05/03/2021.
-
05/03/2021 10:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/03/2021 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/03/2021 17:08
Emissão da Relação
-
04/03/2021 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2021 08:41
Prazo em Curso
-
06/02/2021 00:37
Publicado ato_publicado em 06/02/2021.
-
06/02/2021 00:37
Publicado ato_publicado em 06/02/2021.
-
05/02/2021 09:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2021 14:12
Emissão da Relação
-
04/02/2021 13:08
Juntada de NULL
-
04/02/2021 13:07
Juntada de Mandado
-
23/11/2020 10:16
Prazo em Curso
-
19/11/2020 15:21
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 14:12
Expedição de Mandado.
-
18/11/2020 16:15
Expedição em análise para assinatura
-
11/11/2020 21:42
Autos preparados para expedição
-
27/09/2020 21:47
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
27/09/2020 21:47
Redistribuição de Processo - Saída
-
13/09/2020 08:50
Expedição de Certidão.
-
11/09/2020 14:02
Juntada de Mandado
-
03/06/2020 15:50
Prazo em Curso
-
14/05/2020 16:32
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 14:37
Expedição de Mandado.
-
13/05/2020 08:57
Expedição em análise para assinatura
-
09/05/2020 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/05/2020 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2020 09:56
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/04/2020 09:12
Prazo em Curso
-
28/04/2020 20:52
Publicado ato_publicado em 28/04/2020.
-
28/04/2020 20:52
Publicado ato_publicado em 28/04/2020.
-
28/04/2020 10:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2020 10:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2020 09:27
Emissão da Relação
-
24/04/2020 07:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2020 13:22
Prazo em Curso
-
01/04/2020 20:37
Publicado ato_publicado em 01/04/2020.
-
01/04/2020 18:41
Expedição de Carta.
-
01/04/2020 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2020 22:38
Emissão da Relação
-
31/03/2020 18:01
Expedição em análise para assinatura
-
23/03/2020 15:19
Autos preparados para expedição
-
17/03/2020 15:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2020 15:42
Despacho Saneador
-
17/03/2020 15:08
Informação do Sistema
-
17/03/2020 15:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/03/2020 13:19
Conclusos para despacho
-
17/03/2020 11:37
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
17/03/2020 11:37
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/03/2020 11:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/03/2020 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801986-87.2021.8.12.0008
Rosana Grillo de Souza
Municipio de Corumba/Ms
Advogado: Allan Vinicius da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/06/2021 18:35
Processo nº 0815981-50.2024.8.12.0110
Condominio Residencial Tijuca Ii
Noemi Pereira do Nascimento
Advogado: Andrea Guizilin Louzada Rascovit
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/07/2024 14:55
Processo nº 0374664-38.2008.8.12.0001
Mace - Moderna Associacao Campograndense...
Eonio Marcondes Grize
Advogado: Ana Paula Iung de Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/12/2024 14:59
Processo nº 0872363-02.2024.8.12.0001
Lucimar Nogueira Franca
Banco do Brasil SA
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/01/2025 14:32
Processo nº 0001062-44.1995.8.12.0001
Ibrahim Moussa Tannous
Jose Carlos Tavares do Couto
Advogado: Joao Alex Monteiro Catan
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/09/2020 14:51