TJMS - 0873418-85.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            12/09/2025 17:02 Prazo em Curso 
- 
                                            18/08/2025 16:29 Prazo em Curso 
- 
                                            21/07/2025 19:33 Prazo em Curso 
- 
                                            02/07/2025 04:13 Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/07/2025. 
- 
                                            01/07/2025 10:11 Prazo em Curso 
- 
                                            09/06/2025 10:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            23/05/2025 12:36 Juntada de Mandado 
- 
                                            23/05/2025 12:36 Juntada de NULL 
- 
                                            20/05/2025 19:15 Prazo em Curso 
- 
                                            16/05/2025 20:41 Expedição de Certidão. 
- 
                                            11/05/2025 20:44 Prazo em Curso 
- 
                                            11/05/2025 20:10 Expedição de Mandado. 
- 
                                            09/05/2025 12:11 Expedição em análise para assinatura 
- 
                                            08/05/2025 10:30 Publicado ato_publicado em 08/05/2025. 
- 
                                            08/05/2025 00:00 Intimação ADV: Evandro Silva Barros (OAB 7466/MS), Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB 9129/MS), Fábio Alves Monteiro (OAB 9130/MS) Processo 0873418-85.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Claudio Roberto Monteiro Ayres - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem confirmar a liminar de segurança e, de acordo com o parecer ministerial, conceder em definitivo a segurança, determinando o lançamento correto do IPTU na alíquota de 1%, incidente sobre o imóvel descrito na inicial (Inscrição *36.***.*10-28) e, por consequência, anular o lançamento de valor superior ao percentual aqui determinado.
- 
                                            07/05/2025 08:30 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            06/05/2025 19:19 Manifestação do Ministério Público 
- 
                                            06/05/2025 18:49 Expedição de Certidão. 
- 
                                            06/05/2025 18:48 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/05/2025 18:17 Expedição de Certidão. 
- 
                                            06/05/2025 18:17 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/05/2025 18:17 Autos entregues em carga ao Promotor 
- 
                                            06/05/2025 18:16 Autos preparados para expedição 
- 
                                            06/05/2025 18:16 Emissão da Relação 
- 
                                            16/04/2025 17:33 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            16/04/2025 17:33 Expedição de Certidão. 
- 
                                            16/04/2025 17:33 Registro de Sentença 
- 
                                            16/04/2025 17:33 Concedida a Segurança 
- 
                                            01/04/2025 16:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            26/03/2025 20:50 Conclusos para julgamento 
- 
                                            25/03/2025 19:16 Manifestação do Ministério Público 
- 
                                            25/03/2025 15:20 Expedição de Certidão. 
- 
                                            25/03/2025 15:19 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/03/2025 15:19 Autos entregues em carga ao Promotor 
- 
                                            19/03/2025 17:27 Juntada de Informações 
- 
                                            18/03/2025 16:55 Documento Digitalizado 
- 
                                            18/03/2025 16:55 Juntada de NULL 
- 
                                            01/03/2025 00:51 Expedição de Certidão. 
- 
                                            19/02/2025 23:06 Prazo em Curso 
- 
                                            19/02/2025 23:04 Expedição de Mandado. 
- 
                                            19/02/2025 09:03 Expedição de Certidão. 
- 
                                            19/02/2025 09:03 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/02/2025 09:00 Autos preparados para expedição 
- 
                                            19/02/2025 09:00 Expedição em análise para assinatura 
- 
                                            18/02/2025 15:19 Autos preparados para expedição 
- 
                                            31/01/2025 07:03 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
- 
                                            22/01/2025 10:48 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
- 
                                            21/01/2025 15:43 Prazo em Curso 
- 
                                            13/01/2025 12:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            10/01/2025 00:00 Intimação ADV: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB 9129/MS), Fábio Alves Monteiro (OAB 9130/MS) Processo 0873418-85.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Claudio Roberto Monteiro Ayres - Decisão de fls. 196-200: "ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem deferir a liminar de segurança, determinando o lançamento correto do IPTU na alíquota de 1%, incidente sobre o imóvel descrito na inicial (Inscrição *36.***.*10-28) e, por consequência, a suspensão de valor superior lançado ao percentual aqui determinado.
 
 Intime-se a autoridade tida como coatora para que, em 10 dias, preste informações, nos termos do art. 7º, inc.
 
 I, da Lei nº 12.016/09.
 
 Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009.
 
 Prestadas as informações ou transcorrido o prazo para tanto, vistas ao Ministério Público Estadual, após conclusos para decisão, conforme art. 12, caput e § 1º da Lei nº 12.016/09.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se." (Intime-se a parte autora para recolher guia de diligência de Oficial de justiça – justiça paga - valor R$62,74.)
- 
                                            09/01/2025 21:44 Publicado ato_publicado em 09/01/2025. 
- 
                                            09/01/2025 08:12 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            08/01/2025 16:09 Emissão da Relação 
- 
                                            08/01/2025 13:45 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            08/01/2025 13:45 Concedida a Medida Liminar 
- 
                                            07/01/2025 10:01 Informação do Sistema 
- 
                                            07/01/2025 10:01 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
- 
                                            07/01/2025 09:48 Conclusos para decisão 
- 
                                            07/01/2025 09:47 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
- 
                                            07/01/2025 09:47 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
- 
                                            07/01/2025 09:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824076-13.2021.8.12.0001
Jean Henrique Ocampos Machado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Giovana de Oliveira Liberatti
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/04/2025 11:44
Processo nº 0824076-13.2021.8.12.0001
Jean Henrique Ocampos Machado
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Gabrielly Burton Schmaedecke
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/07/2021 11:35
Processo nº 0908603-87.2024.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Talison Gabriel Farias da Conceicao
Advogado: Defensoria Publica Estadual de Mato Gros...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/03/2025 12:07
Processo nº 0801419-97.2019.8.12.0017
Janes Lau Pini
Felipe Bindilatti Benevides
Advogado: Janes Lau Pini
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/03/2019 14:07
Processo nº 0806883-29.2024.8.12.0017
Joao Augusto Claro Alves
Banco Panamericano S/A
Advogado: Alexandre Ferreira dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/11/2024 00:10