TJMS - 0804470-70.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 12:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/09/2025 12:42
Evolução da Classe Processual
-
16/09/2025 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2025 17:46
Recebida petição inicial
-
16/09/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 13:29
Transitado em Julgado em data
-
11/09/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 11/09/2025.
-
10/09/2025 11:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2025 11:53
Emissão da Relação
-
01/09/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2025 04:12
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Decisão: Posto isso, ausentes os pressupostos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos declaratórios. -
22/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 08:58
Emissão da Relação
-
20/08/2025 15:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2025 15:15
Não acolhidos embargos de declaração contra decisão
-
04/07/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 08:51
Prazo em Curso
-
30/06/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2025 14:59
Emissão da Relação
-
24/06/2025 09:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2025 08:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
04/06/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
03/06/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2025 10:38
Emissão da Relação
-
02/06/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 21:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/05/2025 21:04
Outras Decisões
-
19/05/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/05/2025 08:51
Prazo em Curso
-
04/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Barros Ribeiro Dantas (OAB 4092B/MS), Tania M.
B.
S.
Ribeiro Dantas (OAB 11591/MS) Processo 0804470-70.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Emilson Pereira - SENTENÇA.
Posto isso, com fundamento no artigo 487, inciso I, c/c artigo 490 do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Emilson Pereira em face do Município de Corumbá, para reconhecer e declarar o direito da parte autora à percepção de indenização correspondente ao prazo em que trabalhou compulsoriamente, quando já tinha direito ao gozo de aposentadoria remunerada, e, condenar o réu ao pagamento de indenização correspondente ao valor equivalente aos vencimentos da parte autora pelo período proporcional de 16/07/2023 a 31/07/2024 e 04/07/2023 a 31/07/2024, referentes às matrículas 10-3 e 5425-2, respectivamente, excluindo-se verbas de 13º (décimo-terceiro) e férias, bem como outros itens eventuais não permanentes.
Dada a vigência da EC 113/2021, os valores apurados até 08/12/2021, deverão ser corrigidos, a partir de quando deveria ter sido pago, pelo IPCA-E e com juros de mora, contados da citação, referentes a remuneração oficial da caderneta de poupança, por se tratar de débito da Fazenda Pública de natureza não-tributária, aplicando-se, por consequência, os Temas 810 do STF e 905 do STJ.
A partir de 09/12/2021, a atualização monetária dos valores devidos deverá ser realizada pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), até a data do efetivo pagamento, nos termos da fundamentação supra.
Sem custas e honorários nesta fase processual, uma vez que adotado o procedimento da Lei 9.099/95, art. 55, no presente feito. É o que submeto à apreciação do MM Juiz Togado, nos termos do art. 40 da lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquive-se.(.....) Assim, presentes as condições da ação, os pressupostos processuais, inexistindo nulidades prejudiciais e não havendo necessidade de realização de atos probatórios indispensáveis, HOMOLOGO a sentença proferida pelo(a) douto(a) juiz(a) leigo(a) para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o que faço com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/1995. .
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. -
24/04/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 06:18
Autos preparados para expedição
-
24/04/2025 06:16
Emissão da Relação
-
23/04/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 09:55
Registro de Sentença
-
23/04/2025 09:55
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
23/04/2025 09:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2025 09:54
Expedição de NULL.
-
21/04/2025 15:58
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/02/2025 18:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/02/2025.
-
27/02/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 20:11
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Barros Ribeiro Dantas (OAB 4092B/MS), Tania M.
B.
S.
Ribeiro Dantas (OAB 11591/MS) Processo 0804470-70.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Emilson Pereira - Após, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. -
14/02/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 16:25
Emissão da Relação
-
14/02/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 09:40
Prazo em Curso
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Barros Ribeiro Dantas (OAB 4092B/MS), Tania M.
B.
S.
Ribeiro Dantas (OAB 11591/MS) Processo 0804470-70.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Emilson Pereira - "Apresentada matéria preliminar em contestação (art. 337 do CPC), pedido contraposto (art. 31 da Lei nº 9.099/95), ou, se alegado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se-o para manifestar em 15 dias, sendo-lhe permitido produzir provas a respeito." -
22/01/2025 20:10
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
-
22/01/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2025 11:50
Emissão da Relação
-
20/01/2025 22:20
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2025 13:21
Prazo em Curso
-
16/01/2025 13:01
Autos preparados para expedição
-
09/01/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Barros Ribeiro Dantas (OAB 4092B/MS), Tania M.
B.
S.
Ribeiro Dantas (OAB 11591/MS) Processo 0804470-70.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Emilson Pereira - Apresentada matéria preliminar em contestação (art. 337 do CPC), pedido contraposto (art. 31 da Lei nº 9.099/95), ou, se alegado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se-o para manifestar em 15 dias, sendo-lhe permitido produzir provas a respeito. -
08/01/2025 20:10
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
-
08/01/2025 13:23
Prazo em Curso
-
08/01/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2025 13:21
Emissão da Relação
-
09/12/2024 12:22
Autos preparados para expedição
-
09/12/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/11/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 12:39
Expedição de Carta.
-
06/11/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 18:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/11/2024 18:48
Recebida petição inicial
-
04/10/2024 10:37
Autos preparados para expedição
-
03/10/2024 17:03
Informação do Sistema
-
03/10/2024 17:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/10/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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