TJMS - 0802721-30.2024.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 15:08
Transitado em Julgado em "data"
-
31/03/2025 13:07
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2025 19:58
Recebidos os autos
-
20/03/2025 19:58
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/03/2025 15:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/03/2025 15:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/03/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 15:58
Confirmada
-
19/03/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 14:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/03/2025 14:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/03/2025 14:19
Expedição de "tipo de documento".
-
19/03/2025 04:26
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 00:01
Publicação
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802721-30.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) Recorrido: Karina Ribeiro Sorrentini Fortunato DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - MEDICAMENTO PADRONIZADO - SACARATO DE OXIDO FÉRRICO (NORIPURUM) - NECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO - MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS - LIRAGLUTIDA - ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS NO SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE - LAUDO QUE NÃO ATESTA A INEFICÁCIA DOS MEDICAMENTOS PREVISTOS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - HIDROXOCOBALAMINA E COLECALCIFEROL - LAUDO QUE ATESTA A INEFICÁCIA DOS MEDICAMENTOS PREVISTOS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.657.156/RJ - NECESSIDADE COMPROVADA - SENTENÇA REFORMADA EM PARTES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
18/03/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 17:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/03/2025 17:18
Provimento em Parte
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11/03/2025 18:21
Inclusão em pauta
-
04/02/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 02:28
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 15:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/01/2025 12:37
Expedida/certificada
-
09/01/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 12:37
Expedição de "tipo de documento".
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09/01/2025 09:51
Confirmada
-
09/01/2025 06:01
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 06:01
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 06:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/01/2025 06:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/01/2025 06:00
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:01
Publicação
-
09/01/2025 00:01
Publicação
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802721-30.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) Recorrido: Karina Ribeiro Sorrentini Fortunato DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
08/01/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 14:51
Expedição de "tipo de documento".
-
08/01/2025 14:51
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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08/01/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 08:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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