TJMS - 0856250-41.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 18:57
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 16:06
Recebidos os autos
-
18/03/2025 19:45
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 19:44
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2025 19:44
Autos entregues em carga ao destinatário.
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18/03/2025 19:40
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 16:23
de Instrução e Julgamento
-
17/03/2025 18:11
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2025 18:11
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2025 18:10
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2025 18:10
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 16:18
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 12:54
Recebidos os autos
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12/02/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 09:44
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 16:33
Juntada de tipo de documento
-
28/01/2025 16:33
Juntada de tipo de documento
-
28/01/2025 16:33
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2025 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 14:46
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/01/2025 18:19
Juntada de tipo de documento
-
23/01/2025 18:19
Juntada de tipo de documento
-
23/01/2025 18:17
Juntada de tipo de documento
-
23/01/2025 18:17
Juntada de tipo de documento
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22/01/2025 19:23
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 18:06
Juntada de tipo de documento
-
21/01/2025 18:06
Juntada de tipo de documento
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21/01/2025 18:05
Juntada de tipo de documento
-
21/01/2025 18:05
Juntada de tipo de documento
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0856250-41.2022.8.12.0001 - Imissão na Posse - Autor: Laudo da Silva Salina - Réu: Moisés Lopes dos Santos - Da análise dos autos, constata-se que não existem preliminares pendentes de apreciação, bem como as partes são legítimas e estão regularmente representadas, logo, dou por saneado o feito (art. 357, I, do Código de Processo Civil).
O feito não comporta julgamento antecipado na forma do art. 355 do Código de Processo Civil, logo, passo a decidir sobre o saneamento e a organização do processo, nos termos do art. 357 do mesmo Código.
Por conseguinte, observa-se que na situação em tela não existem partes hipossuficientes ou qualquer das situações previstas no art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil, que justifiquem a inversão do ônus da prova, logo, aplicam-se à atividade probatória a ser desenvolvida as regras do art. 373, I e II, de tal Codex.
Para a solução da vexata quaestio é indispensável a produção de prova oral e pericial, motivo pelo qual defiro os requerimentos de fls. 94 e 95-96.
Considerando a controvérsia dos autos, consigno que a atividade probatória deverá recair sobre os seguintes pontos: a) se tem preenchidos os requisitos legais para imissão da posse postulada pelo autor; b) se a posse exercida pelo réu é, ou não, de boa fé; c) se tem caracterizado a prescrição aquisitiva da posse exercida pela parte ré e; d) se houve benfeitorias realizadas no imóvel pelo réu, tipo, tamanho, época de implantação, estimativa de valores. 1- Da prova oral I- Designo a audiência para Tentativa de Conciliação (art. 359 CPC), Instrução e Julgamento para o dia 18/03/2025, às 13:30 horas, que se realizará presencialmente na sala de audiência da 6ª Vara Cível do Foro de Campo Grande, 3º andar, sito na Rua da Paz, nº 14, Jardim dos Estados.
Alerto às partes e seus procuradores que a Tentativa de Conciliação não se dará por mero formalismo legal, mas será buscada como efetiva forma de solução do conflito (art. 3º, §2º CPC), incumbindo aos advogados cogitarem previamente com seus constituintes (pessoa física) e representantes legais (pessoa jurídica) sobre propostas a serem feitas, limites e formas possíveis e viáveis à solução consensual.
Quanto ao momento da Instrução, observe a serventia que o ato designado objetivará a oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora à f. 06, quais sejam, Vanderly Gonzales Padilha, Elizeu Pacheco e Dayvid enrique Rigon, e pelo réu à f. 55, quais sejam, Denilson Silveira Conceição e Maria Auxiliadora Vedoja Pael.
II - Apenas se houver testemunha(s) ou parte(s) a ser ouvida(s) que residam em outra Comarca ou de Advogado(s) constituído(s) com domicílio profissional diverso da sede deste juízo, fica facultado à oitiva do(s) primeiro(s) e a participação do(s) último(s) por meio de videoconferência, no mesmo dia e hora, mediante acesso à Sala de Espera da 6ª Vara Cível de Campo Grande através do seguinte link: https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ III - Intimem-se os advogados de que, em ambas as situações acima previstas, nos termos do art. 455 caput e §§ do CPC "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo", bem como para que atente para as consequências da falta desta providência, conforme previsto nos parágrafos daquele dispositivo.
IV - A intimação pelo Cartório Judicial deve ser realizada nas seguintes hipóteses: "I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454" (CPC, Art. 455, § 4º). 2- Da prova pericial Expeça-se o competente mandado de constatação, a fim de que o Sr.
Oficial de Justiça realize a avaliação do imóvel objeto da lide, com a finalidade de se apurar, separadamente, o valor do terreno (terra nua) e de eventuais benfeitorias existentes sobre ele (havendo benfeitorias, descreve-las e, se possível estimar o tempo de construção, seus valores e instruir o laudo com acervo fotográfico).
Expeça-se mandado, atentando-se para que nele conste o quanto aqui descrito. 3- Por fim, defiro o benefício da justiça gratuita a parte ré. -
13/01/2025 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 16:51
Recebidos os autos
-
13/01/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 18:23
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 18:23
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 18:17
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 18:17
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 18:16
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 18:16
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 18:16
Expedição de tipo de documento.
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10/01/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 16:49
Expedição de tipo de documento.
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10/01/2025 16:48
Expedição de tipo de documento.
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10/01/2025 16:48
de Instrução e Julgamento
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10/01/2025 16:47
de Instrução e Julgamento
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10/01/2025 16:45
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 16:45
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/01/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 14:44
Recebidos os autos
-
10/01/2025 14:44
Decisão ou Despacho
-
15/11/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 15:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2024 14:54
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2024 13:28
Recebidos os autos
-
19/07/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 14:48
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/07/2024 13:43
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 15:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2024 09:21
Recebidos os autos
-
03/04/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 15:23
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2024 15:23
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/02/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 15:59
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2023 07:46
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2023 07:46
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/12/2023 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
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17/12/2023 23:26
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2023 23:26
Juntada de tipo de documento
-
02/08/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 13:05
Expedição de tipo de documento.
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02/08/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 20:50
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 09:28
Recebidos os autos
-
07/05/2023 20:45
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 12:47
Expedição de tipo de documento.
-
13/04/2023 12:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
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12/04/2023 18:49
Juntada de tipo de documento
-
12/04/2023 18:49
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 18:29
Expedição de tipo de documento.
-
09/03/2023 19:38
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 08:52
Recebidos os autos
-
07/02/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 17:09
Expedição de tipo de documento.
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03/02/2023 17:08
Autos entregues em carga ao destinatário.
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03/02/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 07:50
Retificação de Classe Processual
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31/01/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 15:27
Recebidos os autos
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13/01/2023 12:46
Determinada Requisição de Informações
-
14/12/2022 08:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/12/2022 08:46
Expedição de tipo de documento.
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14/12/2022 08:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/12/2022 08:43
Retificação de Classe Processual
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13/12/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 16:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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