TJMS - 0003739-28.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 16:48
Prazo em Curso
-
13/08/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 08:40
Prazo em Curso
-
07/08/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 12:55
Emissão da Relação
-
04/08/2025 16:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/08/2025 16:47
Outras Decisões
-
26/06/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 09:31
Juntada de Petição de Réplica
-
16/06/2025 08:46
Prazo em Curso
-
12/06/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:14
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2025 15:13
Emissão da Relação
-
09/06/2025 14:31
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 11:45
Prazo em Curso
-
02/06/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2025 14:34
Prazo em Curso
-
30/04/2025 13:50
Prazo em Curso
-
30/04/2025 13:50
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 11:01
Expedição em análise para assinatura
-
03/04/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 12:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/03/2025 09:26
Autos preparados para expedição
-
21/03/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo da Costa Ramos (OAB 312675/SP) Processo 0003739-28.2024.8.12.0002 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Neuza Juca da Silva - Vistos etc., De início, deixo de conhecer dos embargos de declaração opostos às pp. 62/64, uma vez que o ato judicial que ensejou o referido recurso tem natureza de despacho de mero expediente e não comporta qualquer espécie de recurso, conforme disposto no art. 1.001 do Código de Processo Civil.
Registre-se, outrossim, que sequer houve pedido de justiça gratuita na petição inicial do presente incidente.
Não obstante, considerando-se ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita nos autos do processo de conhecimento, bem como que, uma vez deferido, tal benefício se estende em todas as fases do processo até sua revogação, fica a parte autora dispensada do recolhimento das custas determinado no despacho de p. 59, devendo anotar-se que se trata de beneficiária da gratuidade processual junto ao SAJ.
No mais, cumpra-se o despacho retro.
R.
Intimem-se.
Dourados -
20/03/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 14:06
Emissão da Relação
-
06/03/2025 15:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2025 15:25
Outras Decisões
-
27/01/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 16:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2025 07:11
Prazo em Curso
-
22/01/2025 02:02
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo da Costa Ramos (OAB 312675/SP) Processo 0003739-28.2024.8.12.0002 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Neuza Juca da Silva - Vistos etc., Nos termos do disposto no art. 134 do Código de Processo Civil, processe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor da pessoa jurídica, suspendendo-se o andamento do processo, até o seu julgamento.
Promova a parte autora, em trinta dias, o recolhimento das custas respectivas ao incidente instaurado, sob pena de cancelamento da distribuição.
Recolhidas as custas, cadastre-se no polo passivo da ação as pessoas jurídicas de direito privado supostamente pertencentes ao mesmo grupo econômico, tal qual: SABEMI SEGURADORA S.A, inscritano CNPJ de n° 87.***.***/0001-38.
Em seguida, cite(m)-se-a(s) para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias.
Expeça-se o necessário.
Comunique-se ao distribuidor para que proceda às anotações devidas. Às providências.
Intime(m)-se. -
21/01/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2025 14:30
Emissão da Relação
-
16/12/2024 11:18
Prazo em Curso
-
05/12/2024 15:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 07:12
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 08:00
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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