TJMS - 0800325-52.2025.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 19:24
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
16/09/2025 19:24
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
15/09/2025 16:22
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
12/09/2025 23:19
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
12/09/2025 02:16
Certidão de Publicação - DJE
-
12/09/2025 00:01
Publicação
-
12/09/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800325-52.2025.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Juízo Recorr.: Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis - Dourados Recorrido: Maria Aparecida dos Santos Miranda Advogado: André Luiz Tanahara Pereira (OAB: 11253/MS) Advogado: Vinícius Alexandre Barroso Braga (OAB: 26267/MS) Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Ante o exposto, deixo de conhecer da remessa necessária em razão do seu não cabimento, porquanto o proveito econômico na demanda ajuizada em face do Estado de Mato Grosso do Sul possui valor inferior a 500 salários mínimos vigentes no país.
Intimem-se. -
11/09/2025 12:45
Remessa à Imprensa Oficial
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11/09/2025 12:33
Certidão
-
11/09/2025 12:33
Certidão
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11/09/2025 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/09/2025 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/09/2025 09:24
Negação de Seguimento
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11/09/2025 00:40
Certidão de Publicação - DJE
-
11/09/2025 00:01
Publicação
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800325-52.2025.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Juízo Recorr.: Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis - Dourados Recorrido: Maria Aparecida dos Santos Miranda Advogado: André Luiz Tanahara Pereira (OAB: 11253/MS) Advogado: Vinícius Alexandre Barroso Braga (OAB: 26267/MS) Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/09/2025. -
10/09/2025 12:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
10/09/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 11:55
Distribuído por sorteio
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10/09/2025 11:51
Processo Cadastrado
-
10/09/2025 09:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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