TJMS - 1601203-28.2017.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/06/2023 16:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/06/2023 15:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 13:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 18:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/04/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 16:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 16:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2023 10:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 10:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601203-28.2017.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: V.
L.
M.
Advogado: José Carlos de Matos Rodrigues (OAB: 6914/MS) Requerido: A. de P.
S. de M.
G. do S. - A.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 76/78.
A credora foi intimada às f. 85, manifestou sua anuência às f. 86.
O ente devedor foi intimado às f. 89, manifestou sua anuência às f. 90.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora VERA LÚCIA MENA.
Expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
11/04/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 08:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 08:46
Provimento por decisão monocrática
-
28/03/2023 20:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/03/2023 20:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/03/2023 13:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/03/2023 08:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2023 08:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 11:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2023 07:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/03/2023 07:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601203-28.2017.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: V.
L.
M.
Advogado: José Carlos de Matos Rodrigues (OAB: 6914/MS) Requerido: A. de P.
S. de M.
G. do S. - A.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 76/84 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, ou seja, R$ 1.286,71, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo nº. 1601203-28.2017.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
16/03/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 14:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/03/2023 12:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/03/2023 12:52
Realizado Cálculo de Tributos
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16/03/2023 12:52
Realizado Cálculo de Tributos
-
16/03/2023 12:52
Realizado Cálculo de Liquidação
-
16/03/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 11:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/06/2022 08:13
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 12:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/05/2022 15:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2021 02:46
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/10/2021 12:32
Ato ordinatório praticado
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22/10/2021 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/07/2021 15:58
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
14/06/2021 09:23
Ato ordinatório praticado
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14/06/2021 09:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/06/2021 03:16
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2021 09:01
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 08:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/06/2021 10:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2021 17:33
Ato ordinatório praticado
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07/06/2021 09:29
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 17:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/06/2021 13:30
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 17:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/06/2021 17:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/05/2021 12:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2021 18:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2021 18:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/04/2021 15:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/04/2021 15:28
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 09:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2021 09:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/03/2021 00:38
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2021 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2021 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/03/2021 10:01
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 08:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2021 04:12
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 08:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/03/2021 16:58
INCONSISTENTE
-
16/03/2021 16:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/05/2020 03:50
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/02/2019 15:11
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/02/2019 15:11
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/07/2017 13:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/07/2017 12:31
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2017 12:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2017 18:17
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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04/07/2017 15:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/07/2017 18:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/07/2017 18:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2017 13:42
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2017 13:42
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2017 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2017 10:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/06/2017 10:36
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2017 16:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
29/06/2017 12:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/06/2017 12:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/06/2017 12:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/06/2017 12:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/06/2017 12:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/06/2017 12:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/06/2017 12:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/06/2017 12:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/06/2017 12:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/06/2017 12:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/06/2017 12:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/06/2017 12:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/06/2017 12:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/06/2017 12:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/06/2017 16:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2019
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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