TJMS - 0801427-15.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:19
Expedição de tipo de documento.
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17/06/2025 12:19
Remetidos os Autos para destino.
-
17/06/2025 12:19
Remetidos os Autos para destino.
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11/06/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 13:55
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 07:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0801427-15.2025.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Antonio Carlos Abadio Vitor - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - I.
Deixo de exercer a faculdade prevista no artigo 331 do CPC, mantendo-se a sentença de f. 65/67 por seus próprios fundamentos.
II.
Nos termos do artigo 331, §1º do CPC, cite-se a parte apelada para oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Apresentada as contrarrazões, ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/05/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 16:32
Expedição de tipo de documento.
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29/05/2025 15:31
Expedição de tipo de documento.
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29/05/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 13:14
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 17:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2025 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 08:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0801427-15.2025.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Antonio Carlos Abadio Vitor - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Assim, diante da inércia da parte autora em atender o determinado por este Juízo, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, na forma do artigo 321, parágrafo único, c/c artigo 330, IV, ambos do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, VIII, do mesmo diploma.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se no sistema.
Custas pela parte autora, ficando, no entanto, suspensa sua execução, em virtude da justiça gratuita ora deferida (artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
28/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:57
Recebidos os autos
-
25/04/2025 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:57
Indeferida a petição inicial
-
23/04/2025 18:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2025 14:44
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0801427-15.2025.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Antonio Carlos Abadio Vitor - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - I.
Defiro o requerimento de dilação de prazo na forma requerida.
Aguarde-se, pois, em cartório pelo prazo de 15 (quinze) dias.
II.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/02/2025 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 16:12
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 15:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2025 19:48
Juntada de tipo de documento
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16/01/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0801427-15.2025.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Antonio Carlos Abadio Vitor - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - I.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar à inicial a fim de juntar documento hábil de modo a demonstrar seu interesse de agir com a presente demanda, visto que a notificação de f. 24-28 foi feita por e-mail e em nome do patrono da autora, ou seja, pessoa desconhecida à relação jurídica, fato que impede que a ré forneça qualquer documento, ainda mais desta natureza.
II.
No mais, de ofício, retifico o valor atribuído à causa para R$ 1.000,00 (mil reais).
Isto porque, o montante atribuído à causa pela parte autora é excessivo, haja vista que se confunde com o valor patrimonial a ser buscado em eventual ação principal.
Ressalto que o procedimento de produção antecipada de provas, ainda que exista determinado reflexo econômico, tem-se que é inestimável o valor a ser atribuído a prova produzida, ainda mais por se tratar de prova documental.
Por tais motivos, com fundamento no artigo 292, inciso I e §3º do CPC, fixo o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) à causa.
Anote-se a serventia.
Cumpridas as diligências acima determinadas, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/01/2025 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/01/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 16:21
Expedição de tipo de documento.
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14/01/2025 16:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/01/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 15:50
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 16:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/01/2025 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 16:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/01/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 15:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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