TJMS - 0809333-30.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 18:59
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 19:41
Autos preparados para expedição
-
21/05/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 15:05
Prazo em Curso
-
25/04/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Afonso Machado Neto (OAB 10203/MS), Patricia Alves Gaspareto de Souza (OAB 10380/MS) Processo 0809333-30.2024.8.12.0021 - Usucapião - Autora: Solange Machado Ferreira, Carlos Alberto Ferreira - Vistos etc...
Retifique-se o polo passivo da presente ação, a fim de constar Espolio de Alfredo Simplício de Oliveira e Espolio de Luiza Rodrigues de Oliveira, representados pelos herdeiros Dilza Maria Rodrigues de Oliveira e Espolio de Maurício Rodrigues de Oliveria, este representado pelos herdeiros Maurício Rodrigues de Oliveira Júnior e Rosimeire de Oliveira Perciliano.
Anote-se.
No mais, quanto aos confrontantes, para que se evite nulidades, necessária também a citação não só dos proprietários dos imóveis lindeiros, mas também se faz necessária a citação dos cônjuges/companheiros dos confrontantes.
Posto isso, deverá a parte autora, indicar o nome dos proprietários e, se for o caso, dos respectivos cônjuges e companheiros, indicando suas qualificações e endereços.
Ainda, deverá a parte autora colacionar aos autos a matrícula atualizada de todos os imóveis confrontantes.
Dessa forma, determino a emenda a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. Às providências necessárias. -
24/04/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 09:39
Emissão da Relação
-
04/04/2025 15:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/04/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Afonso Machado Neto (OAB 10203/MS), Patricia Alves Gaspareto de Souza (OAB 10380/MS) Processo 0809333-30.2024.8.12.0021 - Usucapião - Autora: Solange Machado Ferreira, Carlos Alberto Ferreira - Vistos etc...
Por ora, considerando a certidão de óbito de fls. 32, intime-se a parte autora para que regularize o polo passivo da presente ação, uma vez que, em se tratando de pessoa falecida, deverá figurar no polo passivo o espólio representado por seu inventariante ou, na ausência deste, seus herdeiros e sucessores. Às providências necessárias -
24/03/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2025 11:11
Emissão da Relação
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25/02/2025 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/02/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 14:42
Conclusos para despacho
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10/02/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 18:38
Prazo em Curso
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31/01/2025 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 15:16
Conclusos para decisão
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22/01/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 14:25
Prazo em Curso
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Afonso Machado Neto (OAB 10203/MS), Patricia Alves Gaspareto de Souza (OAB 10380/MS) Processo 0809333-30.2024.8.12.0021 - Usucapião - Autora: Solange Machado Ferreira, Carlos Alberto Ferreira - Réu: Aldo Aparecido Rodrigues da Paz, Alfredo Simplicio de Oliveira, Dilza Maria Rodrigues de Oliveira, Luiza Rodrigues de Oliveira, Mauricio Rodrigues de Oliveira Junior, Rosimeire de Oliveira Perciliano Rodrigues - Dessa forma, determino a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que a parte autora atenda aos requisitos acima citados.
Por fim, acerca do acordo anunciado às fls.114/115, tenho por prematura a sua homologação, haja vista que a lide sequer foi iniciada, sendo necessária a apuração de eventual desinteresse das fazendas públicas, bem como, a anuência de todos requeridos, o que ainda não ocorreu, já que na petição do acordo em questão, consta apenas a anuência de somente 02 requeridos.
Nesse sentido, à contrário sensu: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE USUCAPIÃO.
POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO.
PARTES MAIORES E CAPAZES.
DESINTERESSE DA FAZENDA PÚBLICA.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO PROVIDO. 1. É possível a homologação do acordo firmado no curso do processo de usucapião quando as partes são maiores e capazes, o direito é disponível, e inexiste interesse da Fazenda Pública no imóvel usucapiendo. 2.
Recurso provido. (TJ-MS - AI: 14120486420218120000 MS 1412048-64.2021.8.12.0000, Relator: Des.
Sérgio Fernandes Martins, Data de Julgamento: 25/08/2021, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 31/08/2021) Assim, postergo a análise de eventual homologação do acordo de fls. , para o momento oportuno. Às providências e intimações necessárias. -
16/01/2025 20:36
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
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16/01/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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15/01/2025 13:24
Emissão da Relação
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10/01/2025 14:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/01/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 01:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/11/2024 16:20
Conclusos para despacho
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18/11/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 16:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/11/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 16:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/11/2024 15:49
Retificação de Classe Processual
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29/10/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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