TJMS - 0808840-16.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 11:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/07/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:27
Prazo em Curso
-
24/07/2025 08:13
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 09:37
Emissão da Relação
-
05/06/2025 14:11
Documento Digitalizado
-
30/05/2025 16:00
Juntada de NULL
-
29/05/2025 13:56
Documento Digitalizado
-
23/05/2025 16:41
Expedição de alvará de levantamento
-
21/05/2025 19:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/05/2025 19:30
Documento Digitalizado
-
20/05/2025 14:21
Expedição em análise para assinatura
-
20/05/2025 11:31
Prazo em Curso
-
29/04/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 12:35
Prazo em Curso
-
11/04/2025 13:23
Documento Digitalizado
-
11/04/2025 08:03
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandro Nerry Alves de Almeida (OAB 15297/MS) Processo 0808840-16.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: José Rovilson da Fonseca, Laura Goulart da Fonseca - Ré: Girlane Cristini da Silva e Silva - I - Em vista da certidão de fls. 84, nos termos do § 5º do art. 854 do CPC, converto a indisponibilidade em penhora do valor bloqueado de R$ 1.258,96 (fls. 78).
Nesta data, promovo a transferência do valor constritado por via do SISBAJUD para a para a Subconta, conforme extrato anexo.
II - Caso postulado, defiro desde já a expedição de alvará do montante penhorado em favor dos Exequentes, para a conta bancária que for indicada, intimando-se, caso necessário.
Após, intime-se a parte credora para que apresente planilha atualizada do débito exequendo, com abatimento do valor penhorado, bem como indique bens penhoráveis pertencentes à parte Executada, no prazo de 15 dias.
III - Promova-se a inscrição do nome da devedora em cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º do CPC), por meio dos sistemas SerasaJUD e do POJ (Portal de Consultas e Portal de Ordens Judiciais do Boa Vista - SCPC), conforme determinado pelo E.
TJMS.
Ainda, expeça-se a certidão postulada a fls. 63, na forma do art. 828 do CPC.
IV - Indefiro o pedido de fixação de multa diária (fls. 62), uma vez que o presente feito não diz respeito a cumprimento de sentença de obrigação de fazer, mas sim de pagar quantia certa.
V - Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação, certifique-se e desde já declaro a suspensão do feito, na forma do art. 921, III, §1º do CPC, que deverá ficar sobrestado pelo prazo de 01 (um) ano, em arquivo provisório.
Após, decorrido o prazo de suspensão sem novas manifestações das partes, arquivem-se os autos na forma do §2º do mesmo dispositivo legal.
VI - Fica a parte credora desde logo cientificada, pela publicação deste despacho (DJMS), que: "[...] O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo" (art. 921, §4º do CPC), independentemente de nova intimação. -
10/04/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 19:19
Expedição de Ofício.
-
09/04/2025 19:19
Expedição de Ofício.
-
09/04/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:39
Emissão da Relação
-
09/04/2025 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/04/2025 17:38
Documento Digitalizado
-
04/04/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 17:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2025 17:50
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
-
02/04/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2025 12:07
Prazo em Curso
-
26/02/2025 19:56
Expedição de Carta.
-
21/02/2025 20:29
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
-
21/02/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2025 17:38
Expedição em análise para assinatura
-
20/02/2025 17:35
Emissão da Relação
-
20/02/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 17:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/02/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 03:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
-
16/01/2025 11:03
Prazo em Curso
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandro Nerry Alves de Almeida (OAB 15297/MS) Processo 0808840-16.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: José Rovilson da Fonseca, Laura Goulart da Fonseca - Ré: Girlane Cristini da Silva e Silva - Tendo em vista a petição de fls. 62/63, defiro o pedido para lançamento da requisição de bloqueio de valores no SISBAJUD, que se processará, automaticamente, pelo crédito atualizado até esta data.
Observo que deve ter incidência a multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, conforme o § 1º, do art. 523 do CPC.
O requerimento eletrônico de bloqueio no sistema do Banco Central é representado pela guia do sistema que acompanha a presente decisão.
Desnecessária a intimação das partes nesta fase. -
13/01/2025 20:49
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
-
13/01/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2025 09:37
Emissão da Relação
-
13/12/2024 17:20
Juntada de Informações
-
13/12/2024 17:19
Juntada de Informações
-
13/12/2024 17:19
Juntada de Informações
-
13/12/2024 17:18
Juntada de Informações
-
13/12/2024 17:12
Realizado Cálculo de Liquidação
-
13/12/2024 17:11
Realizado Cálculo de Liquidação
-
13/12/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 17:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2024 17:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2024 08:03
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 03:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/08/2024.
-
18/07/2024 08:49
Prazo em Curso
-
12/07/2024 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2024 16:28
Prazo em Curso
-
21/06/2024 16:05
Expedição de Carta.
-
20/06/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 20/06/2024.
-
20/06/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/06/2024 13:46
Emissão da Relação
-
19/06/2024 13:44
Expedição em análise para assinatura
-
19/06/2024 13:39
Evolução da Classe Processual
-
19/06/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 13:16
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
19/06/2024 13:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/06/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 12:58
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
19/06/2024 12:57
Transitado em Julgado em data
-
18/06/2024 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/06/2024 15:54
Convertida monitória em título executivo
-
17/06/2024 17:16
Conclusos para julgamento
-
12/06/2024 03:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/06/2024.
-
22/05/2024 20:54
Prazo em Curso
-
17/05/2024 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 26/04/2024.
-
26/04/2024 17:59
Prazo em Curso
-
26/04/2024 17:43
Expedição de Carta.
-
26/04/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2024 13:24
Emissão da Relação
-
25/04/2024 13:23
Expedição em análise para assinatura
-
25/04/2024 11:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2024 11:13
Tutela Provisória
-
24/04/2024 20:33
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 20:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/04/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 05/03/2024.
-
05/03/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/03/2024 13:38
Emissão da Relação
-
04/03/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 13:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/03/2024 22:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/03/2024 22:56
Emenda à Inicial
-
01/03/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 12:32
Prazo em Curso
-
23/02/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 21/02/2024.
-
21/02/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2024 13:43
Emissão da Relação
-
20/02/2024 12:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/02/2024 12:21
Emenda à Inicial
-
09/02/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 10:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/02/2024 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/02/2024 15:12
Informação do Sistema
-
08/02/2024 15:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/02/2024 14:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/02/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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