TJMS - 0800049-82.2025.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 1ª Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 02:05
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 11:17
Prazo em Curso
-
09/07/2025 05:07
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
08/07/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2025 15:51
Emissão da Relação
-
11/06/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 16:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 08:32
Prazo em Curso
-
16/04/2025 05:07
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Ana Cristina Dalponte Fernandes (OAB 244937/RJ) Processo 0800049-82.2025.8.12.0014 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Fls. 139-141: INDEFIRO. É do entendimento deste Juízo que bem apreendido em ação de busca e apreensão não pode ser alienado sem prévia autorização judicial, o que, por prudência, justifica a manutenção da restrição no sistema RenaJud e a proibição de retirá-lo dos limites desta comarca até decisão de mérito ulterior.
Não só isso.
Conforme v. decisão monocrática proferida em sede de agravo de instrumento (fls. 150-152), determinou-se a suspensão dos efeitos da decisão liminar de fls. 59-61, mantendo-se, porém, a posse do veículo em favor da instituição financeira, até o julgamento final da demanda.
No tocante à inclusão de novo advogado da parte autora, juntamente com aqueles já cadastrados nos autos, DEFIRO.
ANOTE-SE.
INTIME-SE a instituição financeira para, querendo, impugnar a contestação de fls. 83-114 e documentos anexos, no prazo legal.
Após, DIGAM as partes, em 5 (cinco) dias, se têm outras provas a produzir, devidamente especificadas e justificadas, sob pena de indeferimento, ou se concordam com o julgamento imediato da controvérsia.
TORNEM conclusos oportunamente para decisão. Às providências e intimações necessárias. -
15/04/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 16:00
Emissão da Relação
-
14/04/2025 13:59
Prazo em Curso
-
07/04/2025 15:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/04/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 07:18
Informação do Sistema
-
27/02/2025 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2025 10:29
Prazo em Curso
-
26/02/2025 15:19
Prazo em Curso
-
26/02/2025 15:17
Documento Digitalizado
-
26/02/2025 15:17
Documento Digitalizado
-
26/02/2025 15:17
Juntada de NULL
-
21/02/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 15:05
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 12:43
Autos preparados para expedição
-
20/01/2025 08:25
Prazo em Curso
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0800049-82.2025.8.12.0014 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Intimação da parte requerente/requerido para que providencie o recolhimento de diligências/quilometragem do oficial de justiça, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
17/01/2025 20:15
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
-
17/01/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/01/2025 13:01
Emissão da Relação
-
15/01/2025 13:58
Juntada de Informações
-
15/01/2025 13:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/01/2025 13:24
Proferida decisão interlocutória
-
15/01/2025 00:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/01/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 07:11
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 07:09
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 07:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/01/2025 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/01/2025 18:04
Informação do Sistema
-
13/01/2025 18:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
13/01/2025 17:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/01/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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