TJMS - 0800578-43.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
22/07/2025 11:17
Transitado em Julgado em data
 - 
                                            
22/07/2025 11:15
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
22/07/2025 11:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
30/06/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/06/2025 11:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
26/06/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/06/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/05/2025 16:42
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/05/2025 16:42
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
29/05/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/05/2025 16:42
Homologada a Transação
 - 
                                            
20/05/2025 21:39
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
06/05/2025 16:38
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
11/04/2025 06:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/04/2025 08:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
09/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/04/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/03/2025 09:12
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
14/03/2025 13:10
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
20/02/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/02/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/02/2025 16:12
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
20/02/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/01/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0800578-43.2025.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Valdier Martins de Freitas - Reqdo: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Decisão de fls. 26/27: Trata-se de ação proposta por VALDIER MARTINS DE FREITAS em face de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A., todos qualificados nos autos.
Requer tutela de urgência para que o banco exiba os instrumentos contratuais mencionados na exordial. É o relatório.
Passo a decidir. 1.
Recebo a presente como produção antecipada de provas, previsto no art. 381 a 383, do CPC.
Ao cartório para retificar a autuação/cadastro do processo, se for o caso. 2.
Face o documento de f. 18, defiro à autora os benefícios da gratuidade da Justiça.
Anote-se. 3.
A tutela de urgência tem previsão no art. 300 do Novo Código de Processo Civil, que estipula que será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Extrai-se do citado dispositivo que a concessão de tutela antecipada depende que (i) haja evidência da probabilidade do direito; (ii) haja efetivo perigo de dano na demora ou risco ao resultado útil do processo e (iii) não haja perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.
Segundo MARINONI, ARENHART e MITIDIERI, in Novo Código de Processo Civil, "para a concessão da tutela antecipada de urgência, diversamente do que ocorria no direito anterior, bastaria a probabilidade do direito".
Nas palavras dos autores citados, "a probabilidade que autoriza o emprego da técnica antecipatória para a tutela dos direitos é a probabilidade lógica que é aquela que surge da confrontação das alegações e das provas com os elementos disponíveis nos autos, sendo provável a hipótese que encontra maior grau de confirmação e menor grau de refutação nesses elementos".
A produção antecipada de provas tem rito especial, previsto nos arts. 381 a 383, do CPC, na qual o réu é citado para apresentar ou participar da produção das provas, não sendo admitido, neste procedimento, defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.
Em tal situação, considerando que será determinada a citação do réu para apresentar o contrato e demais documentos relativos a anotação controvertida nos autos, resulta evidente não haver compatibilidade, no caso concreto, entre o rito especial do procedimento e a tutela antecipada requerida.
Isto posto, INDEFIRO a tutela de urgência. 4.
Cite-se e intime-se a parte ré para, em quinze dias, apresentar os documentos discriminados pelo autor, se os possuir, ficando advertido, na forma do art. 382, § 4º, do CPC, que neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário. 5.
Apresentada resposta e os documentos pela parte requerida, intime-se a parte autora para manifestação. 6.
Nada sendo requerido, aguarde-se em cartório por um mês para extração de cópias e certidões pelos interessados, nos termos do art. 383, do CPC e, após, arquivem-se com as cautelas de lei, descabendo a entrega dos autos ao requerente, nos termos do parágrafo único, por tramitarem os autos de forma digital.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. - 
                                            
13/01/2025 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
13/01/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/01/2025 19:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/01/2025 18:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/01/2025 18:28
Tutela Provisória
 - 
                                            
09/01/2025 13:29
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
09/01/2025 13:29
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
09/01/2025 13:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
08/01/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/01/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/01/2025 08:50
Distribuído por tipo
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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