TJMS - 1400490-56.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 08:38
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 08:38
Baixa Definitiva
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10/02/2025 08:14
Transitado em Julgado em "data"
-
03/02/2025 19:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/02/2025 19:25
Recebidos os autos
-
03/02/2025 19:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/02/2025 19:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/01/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 11:46
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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31/01/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 07:04
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2025 05:46
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:01
Publicação
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400490-56.2025.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Jaderson Bruno Arruda dos Santos Paciente: Gabriel Pedroso Moitinho Advogado: Jaderson Bruno Arruda dos Santos (OAB: 25070/MS) Advogado: Edilson Júnior Arruda dos Santos (OAB: 19401/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Anastácio EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO PARA AS MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP - CUSTÓDIA ADMITIDA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA EM FACE DA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - NÃO RECOMENDAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - ORDEM DENEGADA.
Sendo a prisão preventiva admitida nos termos do art. 313, I, do CPP, e estando presentes os pressupostos e fundamentos descritos no art. 312 do CPP, resta justificada a custódia na garantia da ordem pública, não sendo recomendável a conversão da custódia nas medidas cautelares do art. 319 do CPP, ainda que o paciente possua condições pessoais favoráveis, devendo a prisão preventiva ser mantida.
O fundamento da garantia da ordem pública ficou demonstrado pela gravidade concreta da conduta em face do modus operandi e a considerável quantidade de droga apreendida (2,310 kg de skunk e haxixe).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
30/01/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 19:19
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 19:19
Denegado o Habeas Corpus
-
29/01/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 03:46
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:01
Publicação
-
29/01/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400490-56.2025.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Impetrante: Jaderson Bruno Arruda dos Santos Paciente: Gabriel Pedroso Moitinho Advogado: Jaderson Bruno Arruda dos Santos (OAB: 25070/MS) Advogado: Edilson Júnior Arruda dos Santos (OAB: 19401/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Anastácio Julgamento Virtual Iniciado -
28/01/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 16:52
Inclusão em pauta
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27/01/2025 12:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/01/2025 19:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/01/2025 19:08
Recebidos os autos
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24/01/2025 19:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/01/2025 19:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/01/2025 22:52
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 16:18
Juntada de tipo de documento
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23/01/2025 14:56
Juntada de tipo de documento
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23/01/2025 04:16
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 00:01
Publicação
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400490-56.2025.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Jaderson Bruno Arruda dos Santos Paciente: Gabriel Pedroso Moitinho Advogado: Jaderson Bruno Arruda dos Santos (OAB: 25070/MS) Advogado: Edilson Júnior Arruda dos Santos (OAB: 19401/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Anastácio Por tais motivos, indefiro a liminar. -
22/01/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 01:03
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 01:03
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
22/01/2025 00:01
Publicação
-
21/01/2025 17:09
Juntada de tipo de documento
-
21/01/2025 16:38
Expedição de "tipo de documento".
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21/01/2025 16:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/01/2025 16:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/01/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/01/2025 14:45
Expedição de "tipo de documento".
-
21/01/2025 14:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
21/01/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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