TJMS - 0866372-45.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 18:05
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 07:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/04/2025 10:56
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 01:32
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB 35463/PR) Processo 0866372-45.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: HDI Seguros do Brasil S.A. - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação. -
14/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 22:45
Juntada de Petição de tipo
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25/02/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 17:59
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/02/2025 14:34
de Conciliação
-
19/02/2025 09:36
Juntada de Petição de tipo
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14/02/2025 14:32
Juntada de Petição de tipo
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28/01/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB 35463/PR) Processo 0866372-45.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: HDI Seguros do Brasil S.A. - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação do despacho:........................"1. À escrivania para designar audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta do conciliador e os prazos do artigo 334, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências especificadas neste despacho. 3.
O prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado da realização da audiência ou do protocolo da petição em que a parte requerida vier a informar o desinteresse na sua realização, conforme o artigo 335, I e II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, no caso do inciso II, fica a audiência cancelada, liberando-se a pauta. 4.
A ausência de contestação implicará na revelia e na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, consoante dispõem os artigos 341 e 344 do Código de Processo Civil. 5.
A ordem de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Contudo, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, veda-se o disposto do artigo 340 do citado Código. 6.
Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois porcento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, conforme o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. 7.
As partes deverão comparecer na audiência acompanhadas de advogados ou Defensor Público, se for o caso, nos termos do artigo 334, 9º, do Código de Processo.
A parte interessada tem o deve de procurar previamente a Defensoria Pública.
Portanto, se houver o comparecimento de uma das partes sem o advogado ou Defensor Público, ser-lhe-á aplicada a multa do item 6. 8.
Apresentada a contestação, intimar a parte requerente para impugná-la em 15 (quinze) dias, inclusive, para, no mesmo prazo, apresentar resposta à reconvenção, se houver (CPC, art. 343, §1º). 8. a) Em caso de revelia, a parte requerente deverá dizer se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do pedido, com esteio no artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil; 9.
Via digitalmente assinada servirá como mandado. 10.
Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se.
Intimem-se." Intimação da certidão:............................"CERTIFICO que foi designada Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 20/02/2025 às 14:20h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, acessando a 14ª Vara Cível, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Nada mais." -
13/01/2025 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/01/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 07:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/01/2025 07:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/01/2025 07:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/01/2025 07:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/01/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:26
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 09:46
Juntada de Petição de tipo
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11/12/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 16:02
Expedição de tipo de documento.
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11/12/2024 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 15:35
de Instrução e Julgamento
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09/12/2024 18:03
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:03
Determinada Requisição de Informações
-
25/11/2024 13:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/11/2024 13:25
Expedição de tipo de documento.
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25/11/2024 13:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/11/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 16:23
Realizado cálculo de custas
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19/11/2024 16:23
Realizado cálculo de custas
-
19/11/2024 16:23
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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