TJMS - 0803467-17.2024.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:54
Certidão
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09/09/2025 14:54
Recurso Eletrônico Baixado
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09/09/2025 14:29
Transitado em Julgado em "data"
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03/08/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 14:14
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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23/07/2025 14:14
Certidão
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23/07/2025 14:13
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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22/07/2025 22:11
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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22/07/2025 03:03
Certidão de Publicação - DJE
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22/07/2025 00:01
Publicação
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22/07/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0803467-17.2024.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Recorrido: Valdeci Francisco do Couto Advogado: Vanessa Ávalo de Oliveira (OAB: 19746/MS) Recorrido: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE COBRANÇA - DIREITO AO ADICIONAL DE FÉRIAS PROPORCIONAL AOS 45 DIAS PREVISTOS EM LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL - TEMA 1241/STF - INCIDÊNCIA SOBRE TODO O PERÍODO DE FÉRIAS - REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA O adicional de 1/3 (um terço) previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal incide sobre a remuneração relativa a todo o período de férias, quando estabelecido expressamente em legislação municipal.
Precedente do STF (RE 1400787 RG, Relatora: Ministra Presidente, Tribunal Pleno, julgado em 15-12-2022, DJe-039 Divulgado em 02-03-2023 Publicado em 03-03-2023 - Repercussão Geral - Mérito).
A legislação municipal de Naviraí (LCM 110/2011) garante 45 dias de férias anuais para professores, sendo 30 dias ao término do período letivo e 15 dias entre as etapas letivas, devendo o adicional incidir sobre toda a extensão desse período.
Remessa necessária conhecida e desprovida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
21/07/2025 16:18
Remessa à Imprensa Oficial
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21/07/2025 15:57
Julgamento Virtual Finalizado
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21/07/2025 15:57
Não-Provimento
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16/07/2025 04:00
Certidão de Publicação - DJE
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16/07/2025 00:01
Publicação
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15/07/2025 16:15
Remessa à Imprensa Oficial
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15/07/2025 16:09
Incluído em pauta para 15/07/2025 04:09:37 local.
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15/07/2025 12:35
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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15/07/2025 12:34
Certidão
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15/07/2025 12:30
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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15/07/2025 01:53
Certidão de Publicação - DJE
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15/07/2025 00:01
Publicação
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15/07/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0803467-17.2024.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Recorrido: Valdeci Francisco do Couto Advogado: Vanessa Ávalo de Oliveira (OAB: 19746/MS) Recorrido: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/07/2025 13:50
Remessa à Imprensa Oficial
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14/07/2025 13:35
Conclusos para decisão
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14/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:35
Distribuído por sorteio
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14/07/2025 13:30
Processo Cadastrado
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11/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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